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TJDFT 03/10/2018 - Pág. 1574 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 o decreto distrital 34577 de 2013 (hoje, revogado pelo decreto 38933 de 2018) dá as diretrizes, diferentemente da época, em que tinham que decidir conforme cada caso; que havia um setor que preparava a documentação e a área chefiada por Paulo Cezar tinha a atribuição de aprovar a documentação do procedimento de contratação; que todas as contratações tinham um parecer jurídico; Paulo Cezar
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2408 175 reconsideração quanto a dispensa do valor da fiança ao acusado, de fls. 72/75, onde o D. Magistrado da 14ª VCC determinou a dispensa do pagamento de fiança em 03/10/2013, conforme fls. 86/88. Guia de Recolhimento Judicial, às fls. 89. Juntada de Comprovante de Pagamento da fiança, de fls. 90. Alvará do réu em 04
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2408 175 reconsideração quanto a dispensa do valor da fiança ao acusado, de fls. 72/75, onde o D. Magistrado da 14ª VCC determinou a dispensa do pagamento de fiança em 03/10/2013, conforme fls. 86/88. Guia de Recolhimento Judicial, às fls. 89. Juntada de Comprovante de Pagamento da fiança, de fls. 90. Alvará do réu em 04
Apresentou como início de prova material os seguintes documentos: - cópia da CTPS de seu irmão, João Aparecido Fernandez, constando vínculos empregatícios em estabelecimentos agropecuários e de trabalho rural (id. 24732910 - Pág. 82/86). - Cópia da CTPS de seu genitor, Justino José Fernandes, onde constam vínculos empregatícios rurais (24732910 - Pág. 88/91) - cópia de Registro de Empregado do irmão João Aparecido Fernandes, datada de 03/03/1983, na qual atesta que exercia a fun�
Fernandes, DJe 31.05.2013). O mesmo ocorre com declaração de ex-empregador, a qual só pode ser admitida como início de prova material se contemporânea aos fatos a comprovar (STJ, 3ª Seção, AR 3.963/SP, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 25.06.2013). No caso de segurado especial, o exercício por curtos períodos de trabalho urbano intercalados com o serviço rural não descaracteriza sua condição, inclusive a Lei 11.718/2008 alterou a LBPS para prever que durante a entressaf
Fls. 49: expeça-se mandado e carta precatória para a citação respectivamente dos executados Cor da Terra Brasil Marmores e Granitos LTDA, Cesar Anibal Quiles e José Carlos Mendes Junior, observando-se os endereços indicados pela exequente às fls. 45.Int. Cumpra-se. 0000433-35.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOVAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA X JOAO POSSI(SP277124 - THAISE FISCARELLI E SP094934 - ROBERTO CESAR AFONSO MOT
PROCEDIMENTO COMUM 0002431-07.2003.403.6103 (2003.61.03.002431-8) - ANTONIO CELSO ESCADA(SP136138 - MARCOS JACQUES DE MORAES) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X HSBC BANK DO BRASIL S.A(SP186458A - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) 1. Tendo em vista que o acordo noticiado às fls. 303/304 foi homologado pelo E. TRF da 3ª Região às fls. 325/326, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito.2. Sem manifestação, remetam-se os autos ao ar
inferência de que o imóvel profissional constitui instrumento necessário ou útil ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social, máxime quando se tratar de pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual.4. Ademais, o Código Civil de 2002 preceitua que: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. 5. Conseqüentemente, o estabelecimento compreende o conjunto
executividade às fls. 70/74, alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição. Relata, para tanto, que com relação a CDA n. 80.2.08.041585-40 (data da inscrição - 11/12/2008) a prescrição ocorreu em 11/12/2013; com relação a CDA n. 80.6.99.166670-40 (data da inscrição - 06/08/1999), a prescrição ocorreu em 06/08/2004; com relação a CDA n. 80.6.99.166671-20 (data da inscrição - 06/08/2004) a prescrição ocorreu em 06/08/2004, com relação a CDA n. 80.6.99.166672-01 (data da
240-v, penúltimo parágrafo). Não havendo de se cogitar in casu de ofensa à ampla defesaCumpre observar que não há dúvidas da ocorrência dos apontados ilícitos de natureza tributária, uma vez que é evidente que o denunciado se beneficiou ao contratar a empresa Expertise.Outrossim, é cediço que o dolo das condutas imputadas é genérico, bastando para a tipicidade da conduta, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou o