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1596/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014 5º, XXXV, CF/88) e de contorno à deficiência do Estado no seu AUTOR ADVOGADO dever inarredável de prestar assistência judiciária integral e gratuita ADVOGADO aos necessitados (art. 5º, LXXIV), deferem-se os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. RÉU ADVOGADO ADVOGADO 204 JOSE RIBAMAR REGO FILHO JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 PODER JUDICIÁRIO 9443 primeiro grau. JUSTIÇA DO TRABALHO Contrarrazões da reclamante às fls. 71/75 e da reclamada às fls. 76/78. Manifestação do Ministério Público do Trabalho (fl. 80), pelo prosseguimento. É o relatório. Identificação VOTO Presentes os pressupostos recursais, conheço. 1ª CÂMARA - 1ª TURMA RECURSO DA RECLAMANTE PROCESSO TRT/15ª REGI
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 19111 Adoto o relatório da r. sentença de Id. 1ffdc43, que julgou improcedentes os pedidos da reclamação, em face da qual recorre ordinariamente a autora, por meio das razões de id 6bd5f0e, oportunidade em que discute nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, insurge-se em face do indeferimento do pedido de Acórdão Processo Nº RO-1002161-26.2016.5.02.0033 Relat
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 969 contudo, a obreira aduz que não foram pagos seus haveres 2.3. MÉRITO rescisórios. Pleiteou o pagamento do saldo de salário de 21 dias; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário e multa do art. 477 da CLT. Em contestação a reclamada alegou o correto pagamento das verbas rescisórias, conforme calculado nos autos da reclamaç�
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 739 É cediço, no ordenamento jurídico pátrio, que o dever de indenizar nasce quando alguém viola direito de outrem, acarretando-lhe prejuízo. A responsabilidade civil apenas exsurge quando verificados, concomitantemente, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade a vincular aquele comportamento ao resultado produzido. O ato lesivo, para a teoria subjetiva, decor
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20544 DOENÇA OCUPACIONAL O recorrente, que trabalhou para a reclamada de 06/03/2006 a 14/04/2016 na função de cobrador, pede a reintegração ao emprego, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.2313/91 em razão de doença ocupacional. Inconformados com a r. sentença ID 076db35, cujo relatório adoto e que julgou procedentes em parte os pedidos da reclamação Mas não tem ra
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 714 PROCESSO nº 0001913-12.2016.5.11.0006 Assinatura RECLAMANTE : FRANCISCO PASSOS MEDEIROS RECLAMADA : TRANSPORTES BERTOLINI LTDA. MANAUS, 31 de Outubro de 2017 Na presente data, após a devida análise dos autos, passou a ser proferida a seguinte decisão: MONICA SILVESTRE RODRIGUES I - R E L A T Ó R I O. Juiz(a) do Trabalho Titular FRANCISCO PASSOS MEDEIROS, já q
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 1968 A reclamada informou em sua defesa que as vantagens pessoais, antes do PCC 98, tinham como base de cálculo várias parcelas, Isto posto, condeno a reclamada ao pagamento das diferenças em dentre elas a função de confiança. Relatou que com a implantação relação à VP 049 (VP-GRAT SEM/ ADIC TEMPO SER) em virtude do PCC de 1998 foi alterada a forma de remunera
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 1959 Conforme bem analisado no v. acórdão proferido por essa Turma, restou incontroverso nos autos que ao longo de todo o período não alcançado pela prescrição, o autor recebeu a vantagem pessoal denominada VP-GRAT SEM/ ADIC TEMPO SER, RUBRICA 049. A reclamada informou em sua defesa que as vantagens pessoais, antes do PCC 98, tinham como base de cálculo várias parcel
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 12742 RETORNAR AO TRABALHO. Provado o desinteresse do reclamante em retornar ao trabalho e a ausência de comunicação à empresa da alta previdenciária, decorrendo da própria conduta do Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço. empregado a sua permanência no "limbo jurídico", não há que se falar em salários do período, tampouco indenização por da