5.524 resultados encontrados para renato rodrigues tucunduva junior - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2437 1319 para o fim de “Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: 2.1.) fica ma
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2510 1962 em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https:// esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da constrição. b) - �
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1304 1057 Og Fernandes, v.u., j. 16.6.09, DJe 1º.7.09). No mais, não há preliminares a dirimir, irregularidades a sanar ou nulidades a decretar. Declaro saneado o processo. Determino a produção de perícia contábil, nomeando como perito judicial o senhor Felix Bona Júnior. Faculto às partes formular quesitos e indicar as
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1115 799 sobre o imóvel descrito na petição inicial e melhor descrito na matrícula, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. F
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1082 1256 evitar possíveis transtornos e impugnações, deverão os exeqüentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente aos seus créditos (principal e juros). 4.) Para a hipótese de cessão de crédito parcial, cedente e cessionário deverão indicar os
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1047 1080 for(em) transferido(s) o(s) valor(es) e, também, do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 7.) Na mesma oportunidade, a parte autora deverá, ainda, se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar even
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 568 1997 a expressão monetária dos valores depositados. A questão não diz respeito à legalidade, mas sim da constitucionalidade das normas financeiras editadas no período, muitas em flagrante desrespeito aos princípios do direito adquirido, do direito de propriedade, da razoabilidade, e violadores do Estado Democrático de D
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2832 1603 com base no valor venal do IPTU, vez que há entendimento que o a exação deve ser calculada com base no valor venal de referência do ITBI, de acordo com o Decreto nº 55.002/09. Pois bem. Para análise da liminar, situo a matéria. A base de cálculo do ITCMD, no caso de bens imóveis, deve ser o valor venal do imóvel
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2824 945 acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu procurador legal com poderes especiais (no rodapé desta página), servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Para as certidões, não há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provime
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1216 860 Processo 0190311-61.2008.8.26.0100 (100.08.190311-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Alfredo Clemente Reis Soares e outro - Antonio Bueno Oliveira e outros - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital em uma via apenas. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), MARCIO PLAS