10.001 resultados encontrados para repouso semanal remunerado. - data: 24/11/2024
Página 3 de 1001
Processos encontrados
3416/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho incidentes sobre as verbas de natureza salarial objeto da condenação, observadas a cota-parte do Reclamante e da Reclamada, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, conforme se apurar em liquidação de sentença, sendo o empregador (patrocinador) exclusivamente responsável pela integralização da reserva matemática. 2 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO RSR. O Tribunal Re
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 PODER JUDICIÁRIO 257 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 (DIVISOR 220); REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE INTIMAÇÃO TEMPO DE ESPERA (DIVISOR 180); Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed9590 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE proferido nos autos. TEMPO DE ESPERA (DIVISOR 220); A exequente r
1671/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015 660 15h42min. Reconhecida a condição de bancária da reclamante, a jornada de trabalho legal da reclamante é de 6 horas. X = horas contratuais (legais) de trabalho O horário considerado na presente sentença representa Y = horas de repouso semanal remunerado excesso à 6ª hora diária, bem como tempo de intervalo intrajornada mínimo legal não gozado, cuja naturez
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 418 O título executivo judicial, no que tange aos reflexos e base de cálculo das horas extras estabeleceu o seguinte (fls. 971 e seguintes): Sustenta a reclamada que “Através de simples raciocínio matemático, verifica-se que a fração correspondente a 1/6 equivale a 16,67%, ou seja: 1 ÷ 6 = 0,1667 16,67%. Portanto, o reflexo “Indevido os reflexos sobre horas extr
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 258 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480fa45 liquidação: proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE Do exposto, CONHEÇO os embargos declaratórios DIFERENÇAS DE COMISSÃO; apresentados por JOSÉ LOPES e EMILIANO LOURENÇO para, FERIADO EM DOBRO (DIVISOR 180) no mérito, REJEITÁ-LOS,
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 1321 "Aduz o reclamante que a sentença restou omissa quanto ao pedido de reflexos das horas extras. Com razão. Conclusão do recurso A fim de sanar a omissão, decide-se: deferem-se os reflexos das horas extras sobre as verbas elencadas na alínea "a", com exceção do RSR, uma vez que assiste razão a reclamada, pois o autor é mensalista." O reclamante recorre alegando
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 2398 "410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO jurídica, de forma que correta a sentença ao determinar a incidência APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, de reflexos sobre o repouso semanal remunerado a ser quitado em XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e dobro. 26.10.2010) Nego provimento. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de
3448/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 22 remunerado. remunerado, estando eles previstos em os arts. 3º e seguintes da O equívoco do Recorrido encontra-se na confusão feita entre o Lei nº 5.811/72, respectivamente, observando-se cada um dos conceito de repouso semanal remunerado e o conceito de dia útil regimes nela previstos - turno de 08 (oito) horas, turno de 12 (doze) não trabalhado, o que foi encam
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 1299 O que não se admite é que o repouso semanal remunerado já incrementado pelas horas extras produza reflexos nas demais verbas, sob pena de bis in idem, nos termos da OJ nº 394 da SDI1 do E. TST. Dou provimento para condenar a reclamada a pagar os reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 232 (onze reais). Denuncia a reclamada/embargante que a decisão proferida por este juízo revisor foi obscura ao ter deferido a indenização da verba adicional de quebra de caixa com reflexo no repouso semanal remunerado sem fundamentação. Diz que a reclamante é mensalista, já tendo incluído na remuneração o repouso semanal remunerado, sendo que o reflexo em tal p