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36 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.452 AFASTADA PELA CORTE ESTADUAL TÃO SOMENTE COM BASE NO CRITÉRIO DA FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIVERSIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ, consoante a qual a faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério na aferição da condição de necessidade do postulante (AgInt no REsp. 1.372.128/
Considerando que regularmente citados (fls. 44 e 45), os executados quedaram-se inertes e, a teor do art. 829, parágrafos 1º e 2º, promovo a constrição de valores pelo sistema BACENJUD relativamente ao executados THE HUEY MIN E CIA LTDA ME e THE HUEY MIIN.Com a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, prossiga-se nos termos que seguem:I. Verificado o bloqueio de quantia ínfima, prossiga a exequente nos termos do Item V deste despacho, promovendo a secretaria o resp
Considerando que regularmente citados (fls. 44 e 45), os executados quedaram-se inertes e, a teor do art. 829, parágrafos 1º e 2º, promovo a constrição de valores pelo sistema BACENJUD relativamente ao executados THE HUEY MIN E CIA LTDA ME e THE HUEY MIIN.Com a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, prossiga-se nos termos que seguem:I. Verificado o bloqueio de quantia ínfima, prossiga a exequente nos termos do Item V deste despacho, promovendo a secretaria o resp
Trata-se de execução individual de sentença proferida na Ação Civil Pública 0008465-28.1994.401.3400, distribuída perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.Na presente ação a parte autora pleiteia a execução em face do Banco do Brasil S/A.Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, ass