10.001 resultados encontrados para responsabilidade da construtora - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 NR.PROCESSO: 0027147.94.2015.8.09.0051 devem ser sopesados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, também, a extensão da responsabilidade do ofensor e a participação do ofendido no evento danoso, coibindo ainda, a reincidência. 3. Deverá ser majorada a importância arbitrada a título de reparação por dano moral quando observado que o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APARTAMENTO NOVO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FISSURAS (RACHADURAS) NAS PAREDES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas ações que versam sobre contratos de compra e venda de imóvel firmados entre co
3156/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A partir da citação até o RÉU ADVOGADO efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros RÉU de mora serão, juntos, fixados pelo índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de acordo com artigo 406 do ADVOGADO Código Civil. ADVOGADO Destaco que a data de citação da executada foi 1
1677/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015 1366 entrega de protetor solar e o pagamento de tíquete-refeição. Postula mediante a simples indicação da inicial, independentemente das os títulos elencados nos itens "a/i", da exordial. Protestos de estilo. razões da contestação e também de prova do processo. Se, pela Dá à causa o valor de R$19.356,10. indicação da inicial, estiverem presentes a legitimida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 NR.PROCESSO: 0285095.44.2014.8.09.0051 Quanto ao pedido alternativo da 1ª apelante para que, em caso de manutenção da sua condenação pelos danos materiais, esta seja revertida em obrigação de fazer, para que ela efetue os reparos dos devidos vícios da unidade, descabe interesse a ora recorrente, posto que se trata de matéria não examinada no ato sentencial, de
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. UNÂNIME. Apelação Cível Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado(s): Advogado Origem Ementa 2017 01 1 000801-2 APC - 0000219-48.2017.8.07.0001 1165893 SÉRGIO ROCHA CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DANIELE CASTRO DE SOUZA (GO048317), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (MG099065) CAMILA LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO LEITE
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1139 22 PORTARIA Nº 03/2015 A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À COMARCA DE SOBRAL, DRª JULIANA CRONEMBERGER DE NEGREIROS MOURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pela proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0361364.94.2016.8.09.0006 VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO ? DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA REQUISITOS DE INDENIZAR PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE DE REVERTER OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CABIMENTO DE DANO MORAL. 1- Quando o vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidad
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Cad 1/ Página 2330 Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, reformando parcialmente a sentença em reexame necessário, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões, de 2022. PRESIDENTE DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES Relato
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 515 Assim, rejeito as referidas preliminares. Passo a análise do mérito. Com relação a ilegitimidade passiva do condômino, entendo que se confunde com o mérito, motivo pelo qual analiso neste momento. A controvérsia da lide versa sobre a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais. Sobre o tema, resta pacificado o entendimento de que as taxas condominiais passam a ser responsabilidade do