78 resultados encontrados para responsabilidade do construtor que - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2466 753 comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2789 759 ao recurso extraordinário, acarretando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Int. - Magistrado(a) Hélio Villaça Furukawa - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Luis Felipe Pestre Liso (OAB: 292260/SP) VISTA Nº 1000707-56.2018
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2785 940 Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – HABITAÇÃO – COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – ENTREGA DA UNIDADE – PENDÊNCIA DE FINALIZAÇÃO DA OBRA – RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR QUE NÃO PODE SER REPASSADA AO CONSUMIDOR �
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2694 726 porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP) - Luis Felipi Andreazza Bertagnoli (OAB: 278797/SP) Nº
especificados no laudo pericial produzido na medida cautelar de produção antecipada de provas, em apenso.Cabe, agora, avaliar a extensão de sua responsabilidade. No primeiro laudo apresentado o perito judicial afirmou a inexistência de qualquer risco iminente de desabamento, mas também inexistência de elementos que permitissem aferir se a curto e médio prazo isto poderia vir a ocorrer.Foi também constatado que o requerido ( ou seja, o construtor Rogério OE Tatusuzaki), realizou as obras
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2937 136 DETENTOR DO TÍTULO, É ENTENDIMENTO PACIFICADO DE QUE É DA PARTE RÉ O ÔNUS DE DESCONSTITUIR A PROVA DA DÍVIDA APRESENTADA PELO AUTOR DA MONITÓRIA, SENDO ESTE DISPENSADO DE MENCIONAR O NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU ORIGEM À CÁRTULA. NESSE SENTIDO É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ: AGRG NOS EDCL NO RESP 539709/RS, RESP 365061/MG (LEXSTJ 200/147), AGRG NO AG 415537/SC,
entre outras obrigações, como competência da Caixa Econômica Federal: a) definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição; b) assegurar que as operações de aquisição de imóveis se sujeitem a critérios técnicos definidos para o Programa; e c) representar o arrendador ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (art. 4º, incisos IV, V e VI, do mesmo diploma). Ou seja, a Caixa Econômica Federal não agiu apenas como agente financeiro, fornecendo capital para a
entre outras obrigações, como competência da Caixa Econômica Federal: a) definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição; b) assegurar que as operações de aquisição de imóveis se sujeitem a critérios técnicos definidos para o Programa; e c) representar o arrendador ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (art. 4º, incisos IV, V e VI, do mesmo diploma). Ou seja, a Caixa Econômica Federal não agiu apenas como agente financeiro, fornecendo capital para a
autores.Os contratos de financiamento possuem cláusula prevendo a existência de seguro, no caso específico dos autos a cláusulas décima nona dos contratos de fls. 981/991 e 1038/1048 e vigésima nos demais, estabelecendo que:Durante a vigência deste contrato de financiamento são obrigatórios os seguros contra morte, invalidez permanente e danos físicos no imóvel, previstos na Apólice de Seguro Habitacional Compreensivo para Operações de Financiamento com recursos do FGTS, os quais s
desabamento.Alegam, em síntese, terem adquirido o imóvel descrito nos autos através do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, e que a casa padece de vícios estruturais, como rachaduras internas em todos os cômodos, na laje, rodapés, além de buracos e desníveis, de modo que está presente a ameaça de desabamento. Aduzem, ainda, que as más condições do imóvel colocam em risco também as duas casas vizinhas.Sustentam ainda que a construt