78 resultados encontrados para responsabilidade do construtor que - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
suficientemente descritos pela autora, tanto que as rés exerceram plenamente o direito de defesa, apontando motivos e fundamentos jurídicos para o não acolhimento da pretensão deduzida. Rejeito a objeção de decadência fundada no artigo 26 da Lei nº 8.078/90, dispositivo que não tem aplicação ao caso, pois não se trata de vício aparente, nem de fácil constatação, mas sim de vício oculto (vício de construção). A alegada falta de interesse de agir e ilegitimidade da companhia se
monetária e juros de mora, de 1% ao mês, sobre o valor total da soma das indenizações por danos material e moral, computados da data do evento danoso, qual seja, a assinatura do contrato de venda do imóvel defeituoso e com vícios de qualidade que comprometem o seu uso e diminuem o seu valor; ei) Pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios a serem fixados em favor dos patronos do autor, no percentual de 20% do total da condenação.Narra a autora, em suma
acima, em relação à pretensão de realização de obras no condomínio visando estancar os alagamentos de modo a estruturar o sistema de águas pluviais (item a, primeira parte do pedido), de estabelecimento do estado quo ante dos prédios dos consumidores lesados tais como os danos na rede elétrica, paredes externas, rebocos, pintura, pisos e estrutura (item a, segunda parte do pedido), bem como reparações dos danos causados pela fraca estrutura dos prédios (item d) reconheço, de ofíci
Caixa Econômica Federal não agiu apenas como agente financeiro, fornecendo capital para a realização da edificação em questão, mas também como operador técnico, responsável, em nome da União, em definir e assegurar a presença de critérios técnicos a serem observados na aquisição e disponibilização no âmbito do programa. É um elemento do PAR que, diferentemente dos financiamentos habitacionais comuns, mostra ser a CEF responsável, somenos em tese.A toda evidência, nessa cond
direito à moradia, nos termos em que prescreve o artigo 6º, caput e 23, inciso IX, ambos da Constituição Federal.Tratando-se de política pública da União, a responsabilidade do Estado por atos comissivos encontra-se matizada por princípios publicísticos, ainda quando executada por entes organizados sob a forma de direito privado. De outro lado, nas hipóteses de omissão, de rigor verificar se houve falha na prestação do serviço (sobre o tema: Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso
acima, em relação à pretensão de realização de obras no condomínio visando estancar os alagamentos de modo a estruturar o sistema de águas pluviais (item a, primeira parte do pedido), de estabelecimento do estado quo ante dos prédios dos consumidores lesados tais como os danos na rede elétrica, paredes externas, rebocos, pintura, pisos e estrutura (item a, segunda parte do pedido), bem como reparações dos danos causados pela fraca estrutura dos prédios (item d) reconheço, de ofíci
Caixa Econômica Federal não agiu apenas como agente financeiro, fornecendo capital para a realização da edificação em questão, mas também como operador técnico, responsável, em nome da União, em definir e assegurar a presença de critérios técnicos a serem observados na aquisição e disponibilização no âmbito do programa. É um elemento do PAR que, diferentemente dos financiamentos habitacionais comuns, mostra ser a CEF responsável, somenos em tese.A toda evidência, nessa cond