9.158 resultados encontrados para responsabilidade do contribuinte - data: 15/08/2025
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prévio esgotamento dos bens da executada principal, requisito que entende indispensável para atingir-se a esfera jurídica do redirecionado. Neste tocante, cumpre referir que a decisão atacada, ao deferir o redirecionamento do feito em face do embargante, expressamente referiu estar-se diante de responsabilidade solidária pelos créditos exequendos. Preliminarmente, antes de adentrar nas conseqüências que de tal responsabilidade advêm, mister analisar a alegação de omissão quanto à ca
2.1 Condições gerais Por ser desnecessária a produção de provas em audiência, julgo o mérito de forma antecipada, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Estão presentes os pressupostos processuais da ação. Não há razões preliminares a serem analisadas. 2.2 Nulidade do auto de infração No mérito, consoante relatado a autora objetiva a declaração de nulidade do crédito consubstanciado no Processo Administrativo Fiscal nº 10882.100183/2010-18. Subsidiariamente,
- "... havendo apenas responsabilidade pessoal e inexistindo a solidariedade, a responsabilidade das pessoas mencionadas, quando agindo em nome de pessoas jurídicas, exclui a responsabilidade destas." (RIBEIRO DE MORAES, Bernardo. Compêndio de Direito Tributário, segundo volume, 3ª edição, 1995, p. 522) (...) - "... tem-se responsabilidade pessoal destes terceiros. Em verdade, o art. 135, CTN, contempla normas de exceção, pois a regra é a responsabilidade da pessoa jurídica, e não das
autora sem que tenham sido devidamente comprovadas." (fl. 19). Frise-se que a agravante não se desincumbiu da tarefa de demonstrar a efetiva participação da agravada no ilícito, já que não foram carreados aos autos nenhum documento acerca dos fatos relatados. Por outro lado, a proprietária do veículo, microempresa da área de transporte, não deve ser privada de seu instrumento de trabalho, pelo menos até que seja controvertida a questão na ação principal, consoante os comandos const
contrato social ou estatutos: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:I - as pessoas referidas no artigo anterior;II - os mandatários, prepostos e empregados;III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Apesar de o citado artigo referir que as pessoas por ele citadas são pessoalmente re
responsabilidade solidária quando do redirecionamento com fulcro no art. 135, II, do Código Tributário Nacional. Posicionamento este, frisa-se, adotado em diversos embargos à execução ajuizados tanto pela própria CELSP quanto por demais redirecionados e que, por óbvio, se mantém plenamente hígido mesmo diante da cassação da supracitada decisão. A fim de evitar tautologia, reporto-me a trecho da sentença proferida nos autos dos embargos à execução fiscal nº 2006.71.12.007089-9:
1686/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 562 obrigação tributária e previdenciária como quer a reclamante. Não tem o Judiciário competência para alterar o polo passivo da Defiro-a à parte autora tendo em vista declaração exibida. obrigação. Somente por disposição legal se pode excluir a responsabilidade do contribuinte, transferindo o respectivo encargo financeiro com o tributo para terceiros, no cas
1516/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2.2.6. Justiça gratuita 440 Consoante artigo 113, § 3º do CTN, a eventual inobservância de prazo no pagamento de tributos gera uma penalidade pecuniária, mas não tem o condão de alterar o sujeito passivo direto da obrigação tributária e previdenciária como quer a reclamante. Não tem o Judiciário competência para alterar o polo passivo da Defiro-a à parte autor
1467/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 326 2.2.7. Honorários Advocatícios Consoante artigo 113, § 3º do CTN, a eventual inobservância de prazo no pagamento de tributos gera uma penalidade pecuniária, mas não tem o condão de alterar o sujeito passivo direto da obrigação tributária e previdenciária como quer a reclamante. Ausentes os requisitos das Súmulas números 219, I e 329, do TST e sendo incompat�
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. O executado, ora agravante, aduz sua ilegitimidade passiva: a sua ex-empregadora teria se responsabilizado pelo recolhimento do imposto de renda, em acordo firmado na Justiça do Trabalho. Resposta (fls. 1098/1100). O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (fls. 1103/1104). É uma síntese do necessário. Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 de março de 2.016, suj