7.636 resultados encontrados para retomada do curso processual - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. Intimemse. 0000212-64.2016.403.6006 - LEANDRO HELENO DE OLIVEIRA(MS012076 - ROSANA CRISTINA L
Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a
comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). A
consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0000530-18.2014.403.6006 - ROBSON ROGERIO DE LIMA(MS012731 - PATRICIA RODRIGUES CERRI BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justi
consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0001674-27.2014.403.6006 - JONAS PEREIRA(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, estadual
consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0001748-81.2014.403.6006 - SEBASTIAO TOBIAS VIEIRA(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum
consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0001200-56.2014.403.6006 - ELAINE PEREIRA DA SILVA(MS017423 - TARIK SANTOS SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, es
consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0000267-83.2014.403.6006 - LUIZ PARCIO(MS014092 - ZELIA BARBOSA BRAGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e fe
0000154-61.2016.403.6006 - CLOVIS DA CONCEICAO PLACIEL(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberaç