4.539 resultados encontrados para ribeiro lima mazieiro - data: 08/08/2025
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SãO BERNARDO DO CAMPO, 26 de julho de 2018. Expediente Nº 11366 REPRESENTACAO CRIMINAL / NOTICIA DE CRIME 0007637-12.2016.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114 () ) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ) X ALFREDO LUIZ BUSO(SP173163 - IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS E SP163657 - PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E SP291728 - ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO E SP316117 - DEBORA CUNHA RODRIGUES E SP236614 - NATALIA BERTOLO BONFIM E SP298126 - CLAUDIA
complexo, com cerca de 14 envolvidos, sendo que vários membros da organização criminosa ainda não foram identificados. As investigações estavam a cargo do DEIC, que representou pela prisão temporária inicialmente de LUIS FERNANDO ESTACIO DIAS e JHONATAN RODRIGUES DA SILVA. O juízo estadual da comarca de Aguaí decretou a prisão temporária de LUIS FERNANDO ESTACIO DIAS e JHONATAN RODRIGUES DA SILVA (fl. 53/54), pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Houve o c
Vistos.Trata-se de execução hipotecária por falta de pagamento de prestações vencidas em contrato de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Assim cabível a espécie a aplicação da Lei nº 5.741/71. Às fls. 74 o imóvel objeto da demanda foi penhorado, entretanto, conforme certidão de fls. 86/87, não foi nomeado depositário bem como não houve o registro da penhora no competente cartório de registro de imóveis. Destarte para o devido andamento do feito imprescindí
0003155-77.2017.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005853-90.2016.403.6181) NEW EMPIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(DF018739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE E DF035303 - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de embargos de declaração opostos por NEW EMPIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ante a sentença proferida nos presentes embargos de terceiro (fls. 180/181).O embargante alega preliminarmente a perda de objeto dos embargos, ante a decisão
0003237-18.2017.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X ALFREDO LUIZ BUSO(SP173163 - IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS E SP163657 - PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E SP291728 - ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO E SP316117 - DEBORA CUNHA RODRIGUES E SP236614 - NATALIA BERTOLO BONFIM E SP298126 - CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO E SP330869 STEPHANIE PASSOS GUI
VISTOS.LEANDRO ALVES DE SOUZA, CPF 274.651.098-76, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 183, caput, da Lei n.º 9.472/1997, consoante os fatos que seguem.Até o dia 6 de novembro de 2009, no imóvel sito na Rua Professor Edmundo Vasconcelos, n. 124, Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo, o denunciado operou aparelhagem de telecomunicação clandestina, na modalidade de radiofusão, na veiculação da rádio autodenominada Rádio Conquista FM 103,5MHz, sem a autor
complexo, com cerca de 14 envolvidos, sendo que vários membros da organização criminosa ainda não foram identificados. As investigações estavam a cargo do DEIC, que representou pela prisão temporária inicialmente de LUIS FERNANDO ESTACIO DIAS e JHONATAN RODRIGUES DA SILVA. O juízo estadual da comarca de Aguaí decretou a prisão temporária de LUIS FERNANDO ESTACIO DIAS e JHONATAN RODRIGUES DA SILVA (fl. 53/54), pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Houve o c
0000425-55.2016.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TRANSPORTADORA 2S DE BORACEIA LTDA.(SP375519 - OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO) Fls. 198/200: defiro a vista dos autos pelo prazo legal, nos termos do disposto nos artigos 218, 3º e 219, do CPC. Fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópia do contrato social. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. 0001017-02.2016.403.6108 - CONSELHO REGIONAL DE
0003237-18.2017.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X ALFREDO LUIZ BUSO(SP173163 - IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS E SP163657 - PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E SP291728 - ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO E SP316117 - DEBORA CUNHA RODRIGUES E SP236614 - NATALIA BERTOLO BONFIM E SP298126 - CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO E SP330869 STEPHANIE PASSOS GUI
Vistos.Trata-se de execução hipotecária por falta de pagamento de prestações vencidas em contrato de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Assim cabível a espécie a aplicação da Lei nº 5.741/71. Às fls. 74 o imóvel objeto da demanda foi penhorado, entretanto, conforme certidão de fls. 86/87, não foi nomeado depositário bem como não houve o registro da penhora no competente cartório de registro de imóveis. Destarte para o devido andamento do feito imprescindí