951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 impugnação (fls. 5/9), alegando a ocorrência de erros nos cálculos que originaram a expedição do presente precatório. Requer, assim, a retificação do precatório em epígrafe. Registro que o aludido pedido deve ser apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre os incidentes processuais de natureza judicial e a regularidade da expedição do precatório, consoante
Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Credor Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho MARIO JULIO PEREIRA DA SILVA (DF001399) LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA (DF010877), ALYNE DE JESUS ALVES (DF13671E) OSTRILHO TOSTA FILHO (TO001399) DANIEL RIBEIRO DE SOUZA DISTRITO FEDERAL GABRIEL DE BRITTO CAMPOS (DF015219) OSTRILHO TOSTA FILHO (TO001399) 32 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2016
Edição nº 167/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho ERALDO AREIAS NETO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS ESTELA MARINA BRAGA LIRA EUNICE FERREIRA LIMA EUNICE GOMES REIS CORADO EVA MARIA DE MELO EVA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE EDSON CAR
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1906 A agravante insiste na alegação de que a concessão dos índices de normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal reajustes fixados pelo CRUESP importa em ofensa ao art. 37, Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis incisos X e XII, ao art. 61, § 1º, inciso II, alínea "a", ao art. 169, § 1º, com a Constituição Federa
Como deixa claro o inciso II acima transcrito, a aposentadoria proporcional tem valor equivalente a 70% da aposentadoria integral, acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere o tempo mínimo acrescido do pedágio. Almejando a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, a Lei 9.876/99 disciplinou a nova forma de cálculo do salário-de-benefício, alterando o art. 29 da Lei 8.213/91, in verbis: Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de qu
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. Após o breve relatório, passo a decidir. A parte autora pretende afastar do cálculo da renda mensal inicial do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, deferido com base no art. 9º da Emenda Constitucional nº 20/98, o fator previdenciário instituído pela Lei 9.876/99. Defende que o legislador ordinário (Lei nº 9.876/99) não poderia alterar o critério de imposição de restrições atuariais estabele
§ 1° O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4° desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições: I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação
recurso extraordinário carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão no acórdão atacado. Ademais,para acolher a pretensão da recorrente acerca do seu direito à percepção do benefício previdenciário pleiteado e ultrapassar o entendimento da instância de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabív
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2212 2765 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMISSÃO AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO RAZÃO DE DECIDIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A REPERCUSSÃO GERAL NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FED
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2233 2997 Taubaté, 26.10.2016 RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI JUIZ RELATOR - Magistrado(a) Rodrigo Valério Sbruzzi - Advs: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Renan Santana Carvalho (OAB: 348180/SP) DESPACHO Nº 0006413-32.2014.8.26.0101 - Processo Físico - Recurso Ino