951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 22/08/2025
Página 24 de 96
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1550 668 e que sua transferência seria providenciada (fls. 31/34). Contudo, não há nos autos documento que comprove a efetiva internação da paciente nem a conclusão de seu tratamento. Outrossim, o mandado de segurança é a via adequada para que a parte postule o recebimento de tratamento. Trata-se de direito líquido e certo, compro
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 27092 dado que, com o advento da EC n.º 20/98, os critérios para o O valor da indenização por dano moral, arbitrado em R$ 30.000,00, cálculo do benefício foram delegados ao legislador ordinário (CF, é suficiente para aplacar a dor infligida, por isso, fica mantido. artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contribu
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1752 CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DAS FUNÇÕES se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DOS CARGOS EM quanto à natureza das atribuições relacionadas aos cargos em COMISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO comissão, necessário seria o reexame da matéria fático-probatória e FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTO
1904/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 6 DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DE No mesmo sentido tem-se manifestado a doutrina pátria: ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "As causas decididas em última instância na Justiça do PRESSUPOSTOS DOS RECURSOS TRABALHISTAS. MATÉRIA Trabalho são as causas cujo recurso final é dirigido a
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a instância extraordinária. (Precedentes: AI n. 804.854, 1a Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 18.08.10 e AI n. 756.336-AgR, 2a Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJE de 25.10.10). 6. In casu, o acórdão recorrido assentou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO INADMISSIBILIDADE A COMPE
Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 cronológica" do precatório em epígrafe. Aguarde-se, assim, a decisão definitiva do Juízo de origem. Após, certifiquese e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Credor Advogado(s) Credor Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Desp
Edição nº 137/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. QUESTÕES INCIDENTAIS. JUÍZO DE ORIGEM. JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios é órgão vinculado à Presidência do Tribunal, que possui natureza administrativa. Dessa forma, questões incidentais relacionadas ao precatório devem ser analisadas pelo Juízo da e
Edição nº 176/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018 à fl. 2, nos termos dos argumentos mencionados no pleito de fl. 289. O feito deve ser apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre a regularidade da expedição do precatório. Nesse sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório é do Juízo Natural, conforme acórd�
prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 5005071-55.2017.4.03.6183 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2020/9301057163 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: NELSON JOSE DE MATTOS ZINI (SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) 0006292-65.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2020/9301057154 RECORRENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA (SP326620 - LEANDRO VICENTE SILVA) RECOR
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2113 3010 Recurso nº:0008294-79.2014.8.26.0445 Recorrente:Fazenda Pública do Estado de São Paulo Recorrido:Ademar Paes dos Santos Voto nº 165“JUIZADO ESPECIAL – RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Desnecessidade de repetição de suficientes e adequad