951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGIA E VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. 7. Agravo regimental a que se nega provimento". Assim, considerando os argumentos expostos, remeta-se o pedido de fls. 31/35 ao Juízo Fazendário, mantendo-se, todavia, a "ordem cronológica" do precatório em epígrafe, juntamente com a cópia desta decisão. Publique-se. Brasília, 6 de julho de 2017. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
Edição nº 125/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de julho de 2014 RPV em epígrafe, requerendo a exclusão do crédito atinente aos honorários advocatícios, em razão dos argumentos colacionados à fl. 5/7. Quanto à matéria alegada, entendo que o melhor é que o pleito seja apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre a regularidade da expedição da requisição. Nesse sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou qu
Edição nº 133/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2013 para decidir sobre a regularidade da expedição da requisição. Nesse sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório/RPV é do Juízo Natural, conforme acórdão abaixo transcrito: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE QUEST
Edição nº 89/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2013 Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO 8/9 A atribuição do Juízo da COORPRE é, sobretudo, administrativa, atuando na conciliação dos feitos precatórios/RPV, após sua expedição. Há, porém, competência jurisdicional no que concerne à correção de erros materiais e, ainda, na extinção dos feitos já conciliados. De qualquer forma, a atuação é restrita
Edição nº 240/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 - CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO - INADMISSIBILIDADE - A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR INCIDENTES OCORRIDOS APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO É DO MM. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SOMENTE NO INÍCIO DA EXECUÇÃO É QUE SERIA PERMITIDO ATENDER O PEDIDO DA AGRAVANTE, SOB PENA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGIA E VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. 7. Agravo regimental a que se nega provimento". Assim, considerando o
Edição nº 128/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2013 sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório/RPV é do Juízo Natural, conforme acórdão abaixo transcrito: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, §3O, DA CONST
Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008359-21.2012.4.03.6103/SP 2012.61.03.008359-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : SOLANGE ROSARIO DA SILVA SANTOS SP107731 IVAN BERNARDO DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANA PAULA PEREIRA CONDE e outro(a) SP000030 HERMES
(...) 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI 844425 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012). "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 279 DO
Edição nº 108/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017 Núm. Origem Credor Devedor DESPACHO FLS. Despacho 1911590 ANTONIO BATISTA DE ARAUJO DISTRITO FEDERAL 39 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2015 00 2 001945-6 Credor ANTONIO BATISTA DE ARAUJO Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A atribuição do Juízo da COORPRE é, sobretudo, administrativa, atuando na conciliação dos feitos precatórios/RPV, após sua expedição. Há, porém, competênc
Edição nº 197/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 DESPACHO FLS. Despacho 13 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2011 00 2 024953-6 Requisitante 1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor THARMES CHIODARELLI CAMBUVA DOS SANTOS Advogados: WENDELL DO CARMO SANT ANA, FLÁVIA MARTINS BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA Devedor DISTRITO FEDERAL D E