951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 128/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2013 pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre a regularidade da expedição da requisição. Nesse sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório/RPV é do Juízo Natural, conforme acórdão abaixo transcrito: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃ
25.09.2009 e AI n. 763.419-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 10.11.2010. (...) 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI 844425 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012). "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III
RE n. 389.096-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 25.09.2009 e AI n. 763.419-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 10.11.2010. (...) 6. Agravo regimental a que se nega provimento". (AI 844425 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 22.5.12, DJe 15.6.12). "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III,
Edição nº 241/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020108584RPV JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIB
Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 SP, entendendo que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório é do Juízo Natural, conforme acórdão abaixo transcrito: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, §3O, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Coordenadoria de Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Senhor Juíz Coordenador da Conciliação de Precatórios. PRECATÓRIO Núm. Processo Núm. Origem Credor Advogado(s) Credor Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20140020030564PCT 20100112083510 NEIDAMAR VASCONCELOS FONSECA HEIDY DE ABREU E SILVA XAVIER (DF031319) NOELI ANDRADE MOREIRA DISTRITO FEDERAL PAO
Edição nº 128/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2013 o mesmo seja apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre a regularidade da expedição do precatório. Nesse sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório é do Juízo Natural, conforme acórdão abaixo transcrito: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
Edição nº 237/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 que a parte referente aos honorários advocatícios se efetive via requisição de pequeno valor e a outra se dê mediante precatório. Em que pese o posicionamento adotado por mim em casos similares, indeferindo a referida irresignação e, em razão dos sucessivos recursos interpostos pelo Ente Devedor, entendo que o melhor é que o pleito seja apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natur
Edição nº 240/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 regularmente emitidos pelo TJDFT. No caso presente, o Distrito Federal peticionou nos autos da RPV em epígrafe, requerendo seu cancelamento sob o argumento de que é vedado o fracionamento da execução de modo a possibilitar que a parte referente aos honorários advocatícios se efetive via requisição de pequeno valor e a outra se dê mediante precatório. Em que pese o posicionamento adotado por m
Edição nº 240/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 que a parte referente aos honorários advocatícios se efetive via requisição de pequeno valor e a outra se dê mediante precatório. Em que pese o posicionamento adotado por mim em casos similares, indeferindo a referida irresignação e, em razão dos sucessivos recursos interpostos pelo Ente Devedor, entendo que o melhor é que o pleito seja apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natu