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ristf c.c. art. - Página 8

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951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 19/10/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 197/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Despacho DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 003045-5 Requisitante 1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MAURA AMELIA BARRETO ARRUDA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR, MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO S E N T E N Ç A Tratase de precat�

TJDFT 30/07/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 142/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de julho de 2013 Assim, considerando os argumentos expostos, afasto a presente RPV da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão e determino a remessa do suso pedido ao Juízo Fazendário, juntamente com os autos principais, para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de julho de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Prec

TJDFT 26/11/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 224/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de novembro de 2013 precatório. Em que pese o posicionamento adotado por mim em casos similares, indeferindo a referida irresignação e, em razão dos sucessivos recursos interpostos pelo Ente Devedor, entendo que o melhor é que o pleito seja apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre a regularidade da expedição da requisição. Nesse sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já

TJDFT 19/12/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 241/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 CRONOLÓGIA E VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. 7. Agravo regimental a que se nega provimento". Assim, considerando os argumentos expostos, afasto a presente RPV da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão e determino a remessa do suso pedido ao Juízo Fazendário, juntamente com os autos principais, para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro

TJDFT 19/12/2013 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 241/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Assim, considerando os argumentos expostos, afasto a presente RPV da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão e determino a remessa do suso pedido ao Juízo Fazendário, juntamente com os autos principais, para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de outubro de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de

TJDFT 23/11/2016 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 218/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2016 25.10.10). 6. In casu, o acórdão recorrido assentou: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO - INADMISSIBILIDADE - A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR INCIDENTES OCORRIDOS APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO É DO MM. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SOMENTE NO INÍCIO DA EXECUÇÃO É QUE SERIA PERMITIDO ATENDER O PEDIDO DA AGRAVANTE, SOB PENA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGIA E VI

TJDFT 22/01/2016 - Pág. 54 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Há, porém, competência jurisdicional no que concerne à correção de erros materiais e, ainda, na extinção dos feitos já conciliados. De qualquer forma, a atuação é restrita voltada ao pagamento de precatórios/RPVs regularmente emitidos pelo TJDFT. No caso presente, porém, o(a) credor(a) postula pela expedição de RPV, em razão dos argumentos mencionados no pleito de fl. 5. Sem embargo da po

TJDFT 25/07/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de julho de 2013 sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório/RPV é do Juízo Natural, conforme acórdão abaixo transcrito: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, §3O, DA CONST

TJDFT 28/07/2017 - Pág. 38 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 da motivação das decisões judiciais, quando a verificação da violação dos mesmos depende de reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a instância extraordinária. (Precedentes: AI n. 804.854, 1a Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 18.08.10 e AI n. 756.336-AgR, 2a Turma, Relatora a Minis

TRF3 03/02/2014 - Pág. 33 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes: AI 804.854-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe d

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