951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 04/08/2025
Página 9 de 96
Processos encontrados
Edição nº 33/2013 Despacho Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013 A atribuição do Juízo da COORPRE é, sobretudo, administrativa, atuando na conciliação dos feitos precatórios/RPV, após sua expedição. Há, porém, competência jurisdicional no que concerne à correção de erros materiais e, ainda, na extinção dos feitos já conciliados. De qualquer forma, a atuação é restrita voltada ao pagamento de precatórios/ RPVs regularmente emitidos pel
decisões judiciais, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes: AI 804.854-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 24/11/2010 e AI 756.336-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 22/10/2010. 3. A Súmula 279/STF dispõe v
Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005920-48.2005.4.03.6114/SP 2005.61.14.005920-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : FRANCISCA DA SILVA BISSI SP188401 VERA REGINA COTRIM DE BARROS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP239618 MARCIO ASSAD GUARDIA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora contra v. acórdão, o qual indeferiu o pleito revisional de pensão por morte, sob o
feita pelas vias adequadas; no entanto, sua aplicação, enquanto em vigor, alcança também os benefícios calculados com renda proporcional. Observe-se, por oportuno, o seguinte precedente do STF: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C . ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO. LEI Nº 9.876/99. INTERPR
feita pelas vias adequadas; no entanto, sua aplicação, enquanto em vigor, alcança também os benefícios calculados com renda proporcional. Observe-se, por oportuno, o seguinte precedente do STF: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C . ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO. LEI Nº 9.876/99. INTERPR
1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10. 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, dos limites da coisa julgada e da presta�
Vice-Presidente 00002 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0008892-37.1999.4.03.6102/SP 1999.61.02.008892-6/SP EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : MARINALVA OLIVEIRA DE SOUZA SP065415 PAULO HENRIQUE PASTORI e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP141065 JOANA CRISTINA PAULINO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário contra v. acórdão, o qual denegou o pleito de pe
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 LARISSA CAROTTA M. DA SILVA SCARABELIM 13134 PODER JUDICIÁRIO Juíza Relatora JUSTIÇA DO TRABALHO DECIDO MONOCRATICAMENTE O RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: Vem logo à tona, a propósito, a advertência de Guimarães Rosa - "o que se assenta justo é cada um fugir do bem que não se pertence. Parar o bom longe do ruim, o são longe do doente, o vivo longe do morto, o fr
Embora o fator previdenciário seja prejudicial à maioria dos segurados, sua exclusão do sistema jurídico deve ser feita pelas vias adequadas; no entanto, sua aplicação, enquanto em vigor, alcança também os benefícios calculados com renda proporcional. Observe-se, por oportuno, o seguinte precedente do STF: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C . ART. 102, III, § 3º, DA CON
1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10. 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, dos limites da coisa julgada e da presta�