951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 129/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019 como a verificação dos limites da coisa julgada e da motivação das decisões judiciais, quando a verificação da violação dos mesmos depende de reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a instância extraordinária. (Precedentes: AI n. 804.854, 1a Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 18.
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2865 3249 há possibilidade de construção de rampas de acesso no prédio -Hipótese em que o fato de haver outros idosos e deficientes no condomínio não retira a legitimidade do pedido da autora - Respeito aos princípios da dignidade humana e da solidariedade Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art.
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2895 592 cobranças, sob pena de multa de R$ 500,00 por fatura. Astreintes limitadas em R$ 3.000,00 (três mil reais). Desvio produtivo do consumidor. Danos morais caracterizados e fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a cit
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3355 995 honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. PREPARO DE RECURSO. De acordo com o art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pelo art. 4º, II da Lei 15.855/2015), o valor do preparo para recurso, a ser recolhido equivale a: a) 1% do valor da causa, ou mínim
Edição nº 114/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de junho de 2019 momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os au
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2986 483 entregue no endereço do Réu (mas assinada por terceiro) é considerada para os fins da citação válida. Trata-se de entendimento jurisprudencial consolidado através do enunciado nº 05 do FONAJE e do enunciado nº 12 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos com o mesmo teor: �
2. Quanto à alegação de inconstitucionalidade material do Art. 2o da Lei nº 9.876/99, na parte em que deu nova redação ao Art. 29, "caput", incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, a um primeiro exame, parecem corretas as objeções da Presidência da República e do Congresso Nacional. É que o Art. 201, §§ 1o e 7o, da C.F., com a redação dada pela E.C. nº 20, de 15.12.1998, cuidaram apenas, no que aqui interessa, dos requisitos para a obtenção do benefício da aposentadoria. No
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3077 953 AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. LIMITE DE ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO ULTRAPASSADO. FALTA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DOS TF. ANÁLISE D
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 remessa do referido pedido (ID 8805893) ao juízo de origem, juntamente com a cópia desta decisão. Aguarde-se a preclusão em relação à matéria impugnada. Publique-se. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios N. 0004579-29.2017.8.07.0000 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - A: MARIA CRISTINA DINIZ DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 ADMINISTRATIVO. QUESTÕES INCIDENTAIS. JUÍZO DE ORIGEM. JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios é órgão vinculado à Presidência do Tribunal, que possui natureza administrativa. Dessa forma, questões incidentais relacionadas ao precatório devem ser analisadas pelo Juízo da execução de origem. 2. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente. (Acórdã