7.387 resultados encontrados para rogerio ferraz barcelos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
necessário. Decido.Inicialmente, o INSS requer revogação de benefícios da justiça gratuita ao argumento de que a parte autora terá crédito a receber suficiente para responder pelos ônus da sucumbência.A declaração de hipossuficiência anexada aos autos é suficiente à concessão da justiça gratuita, sendo devida a concessão, visto que o crédito a receber possui natureza alimentar correspondente a parcelas que deveriam ter sido pagas mensalmente pelo INSS em longo período de tempo
PROCEDIMENTO COMUM 0000761-03.2015.403.6138 - LEANDRO HENRIQUE CANNIZA(SP268657 - LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA E SP332847 - CLEYTON AKINORI ITO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Fl. 162: uma vez que os autos já foram virtualizados nos termos da Resolução nº 142 da Presidência do E. TRF3, recebendo o nº 5000.736-94.2018.403.6138, intime-se a Caixa Econômica Federal de que a comprovação do cumprimento da sentença, conforme alegado, deverá ser feita naque
Trata-se de execução fiscal, aparelhada pela Certidão da Dívida Ativa 152826/2015, movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo em face de Marcelo Carneiro Orlandi.Regularmente processada, o exequente requereu a extinção da execução por conta do pagamento integral do débito (fl. 16).Relatado, fundamento e decido.Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Proceda-se ao levant
Deverá o(a) apelante utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se à mesma classe processual atribuída ao processo físico, e inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe, observando-se igualmente o teor da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, e alterações (art. 3º, parágrafo 4º, da Res. PRES 142/2017).
"Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Trata-se de ação ordinária em que pretende a parte autora a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de período trabalhado em atividades especiais. Após julgamento dos autos, com sentença improcedente, a parte autora apelou e o feito foi remetido ao E. TRF da 3ª Região, que anulou a sentença, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa e determinando o retorno do mesmo a esta Vara para a devida instrução pro
"Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Trata-se de ação ordinária em que pretende a parte autora a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de período trabalhado em atividades especiais. Após julgamento dos autos, com sentença improcedente, a parte autora apelou e o feito foi remetido ao E. TRF da 3ª Região, que anulou a sentença, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa e determinando o retorno do mesmo a esta Vara para a devida instrução pro
0001363-33.2011.403.6138 - LUIZ ANTONIO MIZIARA(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA E SP091096 - ANTONIO CARLOS POLINI E SP041397 - RAUL GONZALEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, bem como de que após este prazo, em nada sendo requerido, os mesmos serão devolvidos ao arquivo. 0003668-87.2011.403.6138 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊN
0000808-11.2014.403.6138 - FRANCISCO COELHO DE SOUZA(SP262155 - RICARDO LELIS LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o feito à conclusão para determinar ao autor que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o nome de empresas que atuem na mesma área em que este laborou e que se situem na mesma região abrangida pela competência territorial desta justiça. Da mesma forma deverá descrever detalhadamente o maquinário em que trabalhava.Ato contínuo, à Serventia para que, nos termos
APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA X MONALIZA CRISTINA ALMEIDA BATISTA(SP060734 - CELESTINO PINTO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL X ISABEL CRISTINA ALMEIDA BATISTA X UNIAO FEDERAL X MAYARA CAROLINA DE ALMEIDA BATISTA X UNIAO FEDERAL X MARCI PAULO BATISTA JUNIOR X UNIAO FEDERAL X MILYANE APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA X UNIAO FEDERAL X MONALIZA CRISTINA ALMEIDA BATISTA X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento do feito em diligência.Determinado que a parte autora anexasse aos autos declarações de imposto de ren
manifestação da parte autora, os autos irão conclusos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001166-10.2013.403.6138 - MYRELLY QUEIROZ FERREIRA BARROS - MENOR X NYTHIELLY QUEIROZ FERREIRA BARROS - MENOR X DAIANA RAMILO BORGES DE QUEIROZ(SP248350 - ROGERIO FERRAZ BARCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MYRELLY QUEIROZ FERREIRA BARROS - MENOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NYTHIELLY QUEIROZ FERREIRA BARROS - MENOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINAT