10.001 resultados encontrados para salarial com base - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2037 279 vencimento, e não na remuneração global. Os documentos apresentados pelo próprio recorrente no bojo de sua contestação demonstram que, no período pleiteado na petição inicial, o autor/recorrido percebeu vencimentos aquém do piso instituído pela Lei nº 12.994/2014. Precedentes desta Terceira Turma Recursal, e.g., Recursos Inominados nºs 0105734-65.2018.8.06.0001 e
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2436 511 OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS. PACTO FEDERATIVO E AUTONOMIA ESTADUAL NÃO VIOLADOS. IRREDUTIBILIDADE ENCIMENTAL. ADI Nº 4.167/DF. EFEITOS VINCULANTE, ERGA OMNES E EX TUNC. CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL COM BASE NO VENCIMENTO. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE GASTOS 180 DIAS ANTES DO FIM DO MANDATO. INOCORRÊNCIA DE CRIAÇÃO DE DESPESA PELO ENTE F
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2409 728 Geral do Estado do Ceará. Embargada: Maria Eliete Ferreira dos Santos. Advogado: Harley Ximenes dos Santos (OAB: 12397/ CE). Relator(a): ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SUSCITADAS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INSTITUIÇÃO DA
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 463 retirar da condenação o pagamento de diferença salarial, com base no piso salarial da categoria profissional do reclamante, estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho; d) determinar que os juros de mora sejam calculados na forma da Lei n°. 9.494/97, aplicável ao caso, tendo em vista a equiparação da recorrente à Fazenda Pública e considerando que na prese
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 21322 De fato, ainda que fosse possível o julgamento por esta E. Corte de Justiça, pedidos constantes da exordial, não conhecidos pelo MM. Juízo de Origem, tendo em vista o acatamento da prescrição, parece temerário que tal procedimento seja adotado, eis que aqueles pedidos são totalmente embasados em fatos e provas, não diz respeito, exclusivamente, a matéria de d
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1510 2.3.1. Recurso ordinário da reclamada Em razões recursais, a recorrente/reclamada assevera que restou configurado nos autos que havia na empresa política de evolução salarial com base no desempenho de seus funcionários. Conclui, assim, que restou evidente que, com a aquisição de experiência e antiguidade na empresa, o paradigma fora promovido sucessivas Conclus�
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1120 condenação em R$ 11.833,99, valor atualizado até 30/03/2019, Posto isso, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada conforme planilha em anexo. e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para: a) determinar que seja observado o salário mínimo como base de cálculo do adicional Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Jorge Antônio de insalubridade; b
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 15011 Tempestivos os apelos. Sentença disponibilizada no DEJT - Cad. Judiciário do TRT 2ª Região do dia 17/10/2017. Pág. 5114. Cód. 77227780, recurso do reclamante apresentado em 25/10/2017 e da reclamada em 26/10/2017. Representação processual regular, fls. 18 pelo reclamante, e fls. 450/455 pela reclamada. Depósito recursal e custas processuais às fls. 698/702.
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 1126 principal, com a correção monetária, utilizando a TR e juros que não sejam objeto de condenação pela presente sentença, e acrescidos, ressalvando a possibilidade de, após a definição do julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de LUANA índice a ser aplicado pelo STF, na ação acima referida, seja VIANA BARROS BRITO face de PLASMA ANALISES acrescentad
1821/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 3 previsto na Lei nº3.999/1961 no tocante ao piso salarial da função principal. Planilha de cálculos atualizada até 31/08/2015, a qual de auxiliar de laboratório. Quanto aos demais períodos, mantém-se integra o decisum. a sentença no tocante à diferença salarial com base nas normas JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO coletivas. Relator Isso posto, conhece-se do r