253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
62 diário oficial Nº 35.040 se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação e compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o § 4º do art. 75 da Lei nº 5.251/1985, acrescido pela Lei nº 6.049/1997. IV – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 45, §10 da Constituição Estadual
64 diário oficial Nº 35.040 Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal Federal e o Parecer nº 062/2020-PROJUR/IGEPREV. Perfazendo o total de R$1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) provenientes do óbito do ex-segurado ARTUR JORGE PATRICIO ROCHA DA CRUZ, pertencente ao quadro de servidores ativos da procuradoria Geral do Estado – PGE, onde ocupou o cargo de Assistente de Procuradoria - Informática, sob a matrícula n° 5889954/1, falecido em 13/11/2020. II – A implantação
Sexta-feira, 09 DE ABRIL DE 2021 do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará. I.3 – 33,33%, no valor de R$ 1.054,44 (Hum mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) que ficará sobrestado, aguardando a conclusão da análise do requerimento de pensão nº 2020/304981, ressalvando que, no caso de indeferimento, a cota será redistribuída automaticamente para os benefi
16 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.489 PENSÃO . Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 350 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/596819, 2020/882781, 2020/594451 E 2020/800621. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais d
74 diário oficial Nº 35.111 IV – Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta será revertida para o(s) pensionista(s) remanescente(s), conforme disposto na redação originária do art. 30, caput e §2º, da Lei Complementar nº 39/2002. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do IGEPREV/PA Protocolo: 846236 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV PORTARIA PS Nº
Segunda-feira, 11 DE ABRIL DE 2022 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 1.238 DE 17 DE MARÇO DE 2022 DISPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2022/223438. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fundame
52 diário oficial Nº 34.929 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigo 24-F do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará, o benefício de pensão por morte, no valor de R$4.442,11 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e onze centavos), em favor de ROSICLEA ERIKA SANTOS LOPES, na condição de cônjuge do ex-segurado EDINALDO MEDEIROS LOPES, pertencente ao quadro de ativos
Terça-feira, 10 DE MAIO DE 2022 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 1.891 DE 18 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2022/314521. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fundame
74 diário oficial Nº 34.965 resolve: I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14, §5º, 25, 25-A, inciso I, 29, 29-A, 36 e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará, o benefício de pensão por morte,
Sexta-feira, 10 DE SETEMBRO DE 2021 Perfazendo o total de R$ 3.711,42 (três mil, setecentos e onze reais e quarenta e dois centavos), provenientes do óbito do ex-segurado Luiz Antonio Silva Ramos, pertencente ao quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Pará – PM/PA, na graduação de Aluno do curso de Formação de soldado, mat. nº 5126665/1, falecido em 16/02/2021. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2021, com efeitos financeiros retroagindo à