253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
48 diário oficial Nº 34.694 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2.604 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSOS Nº 2020/823889, 2020/884117, 2020/884183, 2020/823987, 2021/274571 E 2021/274693. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteri
Quinta-feira, 10 DE JUNHO DE 2021 §2º, inciso II, e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §4º da Emenda Constitucional Estadual nº 77/2019, o benefício de pensão por morte, no valor de R$ 2.589,55 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em favor de SIDNEY MARILIA DE SOUSA LOPES CAVALCANTE, na condição de cônjuge do ex-segurado Joel Mesquita Ca
42 diário oficial Nº 34.664 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2153 DE 30 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE – PROCESSO Nº 2021/403630. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39, de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder,
Sexta-feira, 08 DE OUTUBRO DE 2021 ,9±+DYHQGRH[WLQomRGHFRWDSDUWHGHXPGRVEHQH¿FLiULRVHVWDVHUiUHYHUtida para o(s) pensionista(s) remanescente(s), conforme disposto na redação originária do art. 30, caput e §2º, da Lei Complementar nº 39/2002. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do IGEPREV/PA Protocolo: 710521 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2.782 DE 23 DE
32 diário oficial Nº 34.761 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação da Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo: 717349
Quarta-feira, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, § 8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protoc
56 diário oficial Nº 35.111 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo:
64 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.450 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2.969 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE – PROCESSO Nº 2020/246237. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder o b
12 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.336 de Bombeiro Militar do Pará – BM/PA, onde ocupou a graduação de Subtenente, mat. nº 5158966/1, falecido em 30/05/2020. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2020, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação e compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o § 4º do
38 diário oficial Nº 34.664 nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará, o benefício de pensão por morte, no valor de R$ 5.415,63 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e três centavos), em favor de THÂMARA DOS SANTOS BISPO, na condição de fi