253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
46 diário oficial Nº 34.694 II.2 – a contar de 18/06/2021: II.2.A – 50% em favor de JORGE PIETRO GALVÃO MOREIRA DUARTE, na condição de filho menor, no valor de R$ 2.999,46 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso II, 14, inciso III, 25, 25-A, inciso I, 29, 29-A, 30 e 36 da Lei Complementar nº 39/02, alterada pelas Leis Complementares nº. 44/03, 49/05, 51/06, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e
60 diário oficial Nº 34.694 redação da Emenda Constitucional Estadual nº 15/1999, c/c e art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do IGEPREV/PA Protocolo: 689743 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2214 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciá
48 diário oficial Nº 34.607 compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o § 4º do art. 75 da Lei nº 5.251/1985, acrescido pela nº Lei nº 6.049/1997. III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 45, §10 da Constituição Estadual/1989, com redação da Emenda Constitucional Estadual nº 15/1999,
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.512 Considerando a sugestão da Procuradoria Jurídica deste Instituto para reconhecimento judicial do direito de Vicente Alves Paiva ao recebimento do benefício de pensão por morte, autorizado pelo Presidente do Instituto em 15/07/2020 nos autos do processo 2020/532513, referente a ação judicial nº 0802035-53.2019.8.14.0070, nos termos do art. 27, inciso VI e parágrafo único do Decreto nº 1.751/2005, resolve: I – Conceder, com fundamento no que dispõem
58 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.512 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 276 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2019/579780, 2019/579785, 2019/579839, 2019/579823 E 2019/579854. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais d
100 diário oficial Nº 34.887 Cunha, pertencente ao quadro de servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação, onde ocupou o cargo de assistente administrativo, matrícula nº 57212440/1, falecido em 15/04/2021. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/03/2022, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previ
Terça-feira, 10 DE MAIO DE 2022 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. IV - Ao valor do benefício será aplicada a diferença complementar, de modo que a pensão atinja o valor do salário mínimo vigente, nos termos das Súmulas Vinculantes nº 15 e 16 do ST
58 diário oficial Nº 35.040 II, 14, inciso III, 25, 25-A, inciso II, 29, 29-A, 30, caput, §2º, 36 e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará. Perfazendo o total de R$4.045,93 (Quatro mil, quarenta e cinco reais e noventa e três
Segunda-feira, 11 DE JULHO DE 2022 do artigo 100, inciso I da Lei Complementar nº 142/2021, respeitando-se os valores, conforme artigo 99 da Lei Complementar nº 142/2021. III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da Lei Complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe
10 - Ano XCVI • NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2019 13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE 00203 Fundo Estadual de