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sargento pm mat. - Página 17

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253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


DOEPE 03/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de julho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 1536 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2010, instaurado pela Portaria DE nº 3486, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2010, no Ofício DP nº 601/2018, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no Ofício nº 074/2018-GEAJU/GAB, da Secretaria das Cidades, no Ofício SAD nº 805/2019 - GGJUG/ GSAD, de 18 de dezembr

IOEPA 04/09/2020 - Pág. 16 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 04/09/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

16 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.336 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2.004 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/584524. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fun

IOEPA 10/09/2021 - Pág. 54 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/09/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

54  diário oficial Nº 34.694 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2362 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/616746 E 2021/47351. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Concede

IOEPA 10/03/2022 - Pág. 96 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/03/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

96  diário oficial Nº 34.887 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 599 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2021/1427430. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fun

IOEPA 10/03/2022 - Pág. 119 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/03/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quinta-feira, 10 DE MARÇO DE 2022 pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará; I.3 –42,50% em favor de MARIA OZILENE MARQUES DA SILVA, na condição de companheira, no valor atualizado de R$2.892,24 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), com fundamento

IOEPA 11/04/2022 - Pág. 70 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 11/04/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

70  diário oficial Nº 34.929 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 1308 DE 21 DE MARÇO DE 2022 DISPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2021/1160143. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fundamen

IOEPA 11/04/2022 - Pág. 71 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 11/04/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Segunda-feira, 11 DE ABRIL DE 2022 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 45, §10 da Constituição Estadual/1989, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 15/1999, c/c art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 49/2005. IV - Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta se

IOEPA 10/01/2022 - Pág. 38 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/01/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

38 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.824 INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA PS Nº 3.460 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE – PROCESSO Nº 2021/538884. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39, de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Con

IOEPA 10/05/2022 - Pág. 76 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/05/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

76  diário oficial Nº 34.965 II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/05/2022, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação

IOEPA 09/07/2021 - Pág. 43 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/07/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 09 DE JULHO DE 2021 Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. IV – Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta será revertida para o(s) pensionista(s) remanescente(s), conforme disposto na redação originária do art. 30, caput e §2º, da Lei Complementar nº 39/2002. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previde

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