253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 3 de julho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 1536 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2010, instaurado pela Portaria DE nº 3486, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2010, no Ofício DP nº 601/2018, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no Ofício nº 074/2018-GEAJU/GAB, da Secretaria das Cidades, no Ofício SAD nº 805/2019 - GGJUG/ GSAD, de 18 de dezembr
16 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.336 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2.004 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/584524. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fun
54 diário oficial Nº 34.694 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2362 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/616746 E 2021/47351. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Concede
96 diário oficial Nº 34.887 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 599 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2021/1427430. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fun
Quinta-feira, 10 DE MARÇO DE 2022 pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará; I.3 –42,50% em favor de MARIA OZILENE MARQUES DA SILVA, na condição de companheira, no valor atualizado de R$2.892,24 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), com fundamento
70 diário oficial Nº 34.929 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 1308 DE 21 DE MARÇO DE 2022 DISPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2021/1160143. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fundamen
Segunda-feira, 11 DE ABRIL DE 2022 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 45, §10 da Constituição Estadual/1989, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 15/1999, c/c art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 49/2005. IV - Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta se
38 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.824 INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA PS Nº 3.460 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE – PROCESSO Nº 2021/538884. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39, de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Con
76 diário oficial Nº 34.965 II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/05/2022, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação
Sexta-feira, 09 DE JULHO DE 2021 Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. IV – Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta será revertida para o(s) pensionista(s) remanescente(s), conforme disposto na redação originária do art. 30, caput e §2º, da Lei Complementar nº 39/2002. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previde