581 resultados encontrados para segundo com fundamento - data: 15/08/2025
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3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 2427 caracterizam o poder de mando e de gestão: do autor, competia à reclamada o ônus da prova do quanto alegado, “(...) a admissão e dispensa de empregados, sem consulta prévia ao nos moldes dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, encargo do empregador, respeitando-se apenas alguma diretriz geral, como qual não se desincumbiu. Explico. número de emprega
infraconstitucional, o que não enseja o recurso extraordinário. Relativamente ao recurso extraordinário interposto em duplicidade com os mesmos fundamentos já apreciados e, mais, tendo em vista que a jurisprudência é pacífica no sentido de que “(...) A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. (...)” (AgInt no AREsp 1192514
enseja o recurso extraordinário. Relativamente ao recurso extraordinário interposto em duplicidade com os mesmos fundamentos já apreciados e, mais, tendo em vista que a jurisprudência é pacífica no sentido de que “(...) A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. (...)” (AgInt no AREsp 1192514/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi,
Edição nº 4/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Origem 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO 20130610162894 - Auto de Prisão em Flagrante IP 793/2013(JVDCM SOBRADINHO) DESPACHO FLS. 69 Cuida-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - DF em face do JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO - DF. Como providência prelim
3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 AUTORIDADE COATORA TERCEIRO INTERESSADO CUSTOS LEGIS 909 JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA afronta à coisa julgada ao negar a dedução do valor devido a título MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em sentença, é possível a utilização do mandado de segurança Intimado(s)/Citado(s): - NILSOMARO DE SOUZA RODRIGUES de honorários suc
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 8160 A parte reclamada não produziu qualquer prova hábil a infirmar o legislação vigente, a Súmula 368, II, do TST, bem como a Instrução teor do documento. Normativa 1127/2011 da Receita Federal do Brasil, com apuração De igual modo, não se colhe, dos elementos constantes dos autos, mês a mês em regime de competência. nada que pudesse desconstituir a presun
3528/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 367 Estadual, que determinaram a redução em 50% da frota das A reclamada nega o exercício de labor não registrado nos cartões empresas de ônibus em dias úteis e suspensão integral em dias não de ponto e assevera a fruição das horas intrajornada. úteis, de modo que não seriam devidas as verbaspostuladas nos Feitas tais considerações, passo a apreciar a mat�
3615/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 1101 É inconteste o fato de o reclamante ter exercido a função dupla de rubrica "1031" - "Gratificação OC", conforme fichas financeiras que motorista e cobrador durante o período de contratação junto à acompanham a defesa (ID 50d1a4c e seguintes), no valor médio empresa, razão pela qual percebia contraprestação denominada entre R$ 400,00 e R$ 500,00, corres
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 1185 82 e 154 da OIT foram consolidadas em 2019. No entanto, sob os do valor do salário mínimo etc. aspectos formal e material (alcance e força normativa), elas O próprio momento em que estamos vivenciando atualmente, iniciaram a sua produção de efeitos no ordenamento jurídico interno submetidos às vicissitudes de uma pandemia, realça a natureza real nos anos
348.218-AgR; RE 249.499-AgR). Ademais, remansoso no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que a alegação de contrariedade ao art. 5º, inc. XXXV, LIV e LV, da Constituição da República, se dependente do exame da legislação infraconstitucional – na espécie vertente, de normas do Código de Processo Civil –, não viabiliza o recurso extraordinário, pois eventual ofensa constitucional seria indireta. Nesse sentido: AI 776.282-AgR e RE 547.201-AgR. Não se desconhece que tramita no Sup