581 resultados encontrados para segundo com fundamento - data: 06/08/2025
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Seção Judiciária de São Paulo. Pugna, em síntese, pela alteração do índice de correção monetária dos valores depositados na conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – da TR para o INPC ou outro índice correspondente – com fulcro em suposta inconstitucionalidade do art. 13, caput, da Lei nº. 8.036/90 e do art. 17, caput, da Lei nº. 8.177/1991. É o relatório. Decido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é iterativa no sentido de que a discussão envolven
0000737-28.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301088413 RECORRENTE: GISELI ADRIANA CHAVES DURAN (SP330430 - ELTON FERREIRA DOS SANTOS, SP220381 - CLEIDE CAMARERO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) 0008662-03.2015.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301088410 RECORRENTE: MARIA JULIA DE JESUS MARINHO (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO
Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que é inconstitucional a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS através da TR (taxa referencial), pois que não recompõe as perdas inflacionárias, devendo os depósitos fundiários serem corrigidos através de outros índices disti
CONTRATUAL. REGRAMENTO ESTABELECIDO PELO ART. 17 DA LEI N. 8.177/1991 COMBINADO COM OS ARTS. 2º E 7º DA LEI N. 8.660/1993. 1. Para os fins de aplicação do artigo 1.036 do CPC/2015, é mister delimitar o âmbito da tese a ser sufragada neste recurso especial representativo de controvérsia: discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 2. O recorrente asseve
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. RE 571184 RG / SP. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 16/10/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-200
períodos de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por índices abaixo da inflação real caracterizaria responsabilidade objetiva do Estado, razão pela qual o ônus financeiro decorrente daquele ato não pode ser custeado pela instituição de novos tributos, não tem repercussão geral dada a existência de várias decisões no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001. A questão da exigibilidade das contribuições
Ainda no âmbito do Supremo Tribunal Federal: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS A ELE VINCULADAS. PLANOS "BRESSER" (JUNHO/87), "VERÃO" (JANEIRO/89) E "COLLOR I" (ABRIL/MAIO/90). Não revestindo tais contas caráter contratual, mas estatutário, não há falar em direito adquirido dos seus titulares à atualização monetária dos respectivos saldos, em face de novos índices fixados por lei, ainda que no curso do prazo aquisitivo do direi
Não se desconhece que tramita no Supremo a ADI 5090/DF, que discute a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.036/90 e do artigo 17 da Lei 8.177/91, dispositivos que estabelecem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela Taxa Referencial (TR). Entretanto, o Relator da ADI, Ministro Luís Roberto Barroso, em 19/03/2014, ao apreciar o pedido de medida cautelar em que se pugnava a suspensão da eficácia da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos
em que se pugnava a suspensão da eficácia da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e art. 17 da Lei nº 8.177/1991, determinou a aplicação do rito constante no art. 12, Lei 9.868/99, qual seja, manifestação sucessiva do AGU e do PGR para posterior julgamento definitivo da ação. Considerando que não basta o requerimento para que as ações sejam suspensas, sendo necessária a manifesta�
Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 03/2016 do CJF da 3ª Região. Trata-se de recursos extraordinários interpostos pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. Pugna, em síntese, pela alteração do índice de correção monetária dos valo