2.684 resultados encontrados para segundo grau. int. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3521 2349 - INDEFIRO, assim, o pedido de prisão albergue domiciliar postulado pelo(a) sentenciado(a) EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, MTR: 1215917, RG: 6877113, Penitenciária “João Batista de Santana” - Riolândia. Int. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. São José do Rio Preto, 02 de jun
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015 TO EM SEGUNDO GRAU INT 158/2015 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169484-86.2010.8.09.0082(201592285236) : ITAJA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MAYRA FAGUNDES DOS REIS APELADO(S) : ISABELLA CUNHA LEAO ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 198,
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3500 2024 - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão ao REGIME ABERTO ao(à) sentenciado(a) RICARDO PORTAL MAGALHAES, MTR: 1167780-4, RG: 36971692, RJI: 192944055-69, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, mediante as condições abaixo: - ADV:
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3402 1926 Criminal DEECRIM 9ª RAJ; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020). E como consta da decisão não há prova de que, intencionalmente, dispondo de recursos, o sentenciado deixa de pagar a multa. Assim, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao J
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3543 4041 Código Penal:Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. C
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 1839 relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Conforme Guilherme de Souza NUCCI[],o legislador emitiu a reforma do art. 51 com o intuito exclusivo de evitar a conversão da pena de multa em prisão. Aplicou ao cenário a exec
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3340 2210 Recurso ministerial. Decisão que concedeu ao sentenciado a progressão ao regime aberto.Pedido ministerial de pagamento prévio da pena de multa como condição para a obtenção da progressão de regime. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal que condicionou
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 2552 prévio da pena de multa como condição para a obtenção da progressão de regime. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal que condicionou a progressão de regime ao pagamento prévio da pena de multa somente nos casos de crimes com danos ao erário. Prog
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 1963 prévio da pena de multa como condição para a obtenção da progressão de regime. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal que condicionou a progressão de regime ao pagamento prévio da pena de multa somente nos casos de crimes com danos ao erário. Progres
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3639 2166 aberto - ADREJAN DOS SANTOS NASCIMENTO - Ciente do agravo. A decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, a destacar: Pese a argumentação apresentada, assim dispõe o art. 51 do Código Penal:Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da