6.312 resultados encontrados para segundo yussef said cahali - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 4524 VOTO Relatório ADMISSIBILIDADE Decido conhecer do recurso ordinário interposto, porquanto atendidas as regras de admissibilidade processual. Inconformado com a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorre o reclamante. Pugna pela reforma DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS da r. sentença para que as reclamadas sejam condenadas ao pagamento da
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 pagas por ocasião de sua concessão pelo simples fato de que morais. referido pagamento foi compensado com o saldo devedor da reclamante. Sustentou a recorrente que a compensação, nos moldes realizados, atendeu à solicitação da própria autora. Assiste-lhe razão, senão vejamos. Segundo Yussef Said Cahali, dano moral é "tudo aquilo que molesta Mérito gravemente a
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 22845 buscar extirpar a parcela da condenação, analiso os apelos Sem contrarrazões. conjuntamente neste tocante. Ausente Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, nos termos do DANOS MORAIS (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS) Regimento Interno deste E. Tribunal. Na exordial, o reclamante diz ter sido vítima de acusação por parte É o relatório. de seu supervisor, que de
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 28742 9.957/2000, passa-se a decidir de forma sucinta. PROCESSO nº 0010423-86.2019.5.15.0106 (RORSum) RECORRENTES: 1º - JONATAN EVARISTO QUINTINO 2º - PERFIL ENGENHARIA S.A Fundamentação RECORRIDOS: JONATAN EVARISTO QUINTINO, ELECNOR DO BRASIL LTDA, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, PERFIL ENGENHARIA S.A ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS JUIZ(A) SENTENCI
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 19383 Desembargador do trabalho Relator Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 895, §1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho. Acórdão Processo Nº RORSum-0010355-89.2019.5.15.0057 Relator LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS RECORRENTE VERA LUCIA SALAZAR ALVES ADVOGADO LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO(OAB: 378489/SP) RECORRIDO HELDER MANOEL DA COSTA
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 30001 diferenças no pagamento das comissões, conforme o Desse modo, nego provimento ao recurso. explicitado anteriormente, inexistindo dano moral a ser reparado. DANOS MORAIS Nada a reparar. Postula o recorrente o pagamento de indenização por danos morais, em face da perda salarial que teve com o incorreto pagamento das comissões. Segundo Yussef Said Cahali, dano mo
as informações constantes dos autos. Os autos ficarão à disposição da parte autora para ciência do teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação da ata de audiência no Diário Eletrônico da Justiça. Nada sendo requerido, proceda-se à imediata transmissão da(s) requisição(ões).No caso de discordância, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os próprios cálculos.Intimem-se. 0001113-91.2014.403.6106 - VANDERLE
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7417 -Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. SENTENÇA Tudo conforme postulado. Relatório dispensado por estar a ação sujeita ao rito sumaríssimo, A Reclamada deverá efetuar os recolhimentos fundiários pleiteados, previsto no art. 852 - I da CLT, instituído pela Lei nº 9957/2000. e multa rescisória, em conta vinculada, sob pena de indenização equivalente e execuç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 NR.PROCESSO: 0220343.04.2014.8.09.0006 III- pela resolução da propriedade; IV- pela renúncia do credor; V- pela remição; VI- pela arrematação ou adjudicação.” Éimportante ainda a leitura do artigo 251 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.01573), que estabelece condições para o cancelamento da hipoteca: "Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser f
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8774 A fim de evitar o pagamento em duplicidade, autorizo a dedução reintegração no emprego, com o recebimento das verbas devidas dos valores eventualmente quitados a título de intervalo intrajornada até a data da efetiva reintegração, o que foi já apreciado em tópico conforme comprovantes dos autos, acolhendo-se o apelo, apenas precedente. neste particular. Do