1.073 resultados encontrados para seguro social. observo - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
0000712-26.2012.403.6183 - GERSON LOURENCO DE CASTRO(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Expeçam-se os ofícios requisitórios, intimando-se as partes do seu teor. Oportunamente, voltem conclusos para transmissão eletrônica. Após a transmissão, arquivem-se os autos sobrestados em Secretaria, aguardando informação sobre o pagamento. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0013658-06.2008.403.6301 (2008.63.01.013658-0) -
0003081-22.2014.403.6183 - AIRTON FONSECA(SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 288: ciência às partes do ofício da 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis - SP designando o dia 11/11/2016, às 14h15min para a oitiva da(s) testemunha(s).Int. 0011172-04.2014.403.6183 - JOSE BATISTA RODRIGUES(SP215819 - JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fls. 330-331: anote-se (substabelecimento SEM reservas).2. Tendo em vis
declino da competência para a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, para onde devem os presentes autos ser remetidos, com urgência.Se não for esse o entendimento do Juízo da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, fica a presente decisão valendo como razões de eventual conflito de competência a ser suscitado pelo juízo em que forem redistribuídos estes autos.Visand
parte autora a juntada aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, de formulários (SB-40, DSS-8030, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP) aptos a demonstrar que os períodos requeridos na inicial, como atividade especial, foram efetivamente exercidos em condições especiais. Havendo juntada de documentos, dê-se vista ao INSS. 3. Determino a citação do INSS, para oferecer resposta no prazo legal.Int. 0001621-49.2014.403.6102 - APARECIDO DONIZETE MOURA LIMA(SP057661 - ADAO NOGUEIRA P
3ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JUIZ FEDERAL TITULAR : Dr. RENATO BARTH PIRES Expediente Nº 7514 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001537-84.2010.403.6103 - LUIZ ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA(SP209872 - ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA E SP261558 - ANDRE SOUTO RACHID HATUN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Suspendo os autos principais até ulterior julgamento dos embargos à execução em apenso. 0008846-54.2013.403.6103 - MILTON XAVIER(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL
0005861-95.2015.403.6183 - FRANCISCO CARDOSO CIDRAO(SP281600 - IRENE FUJIE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo que o processo indicado no termo de prevenção diz respeito a pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e, portanto, não há prevenção, litispendência ou coisa julgada.Previamente à apreciação do pedido de antecipação de tutela, deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do proce
imposto de renda, incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada. Sendo assim, presume-se que as deduções supracitadas são inexistentes. Expeçam-se os ofícios requisitórios, intimando-se as partes do seu teor. Oportunamente, voltem conclusos para transmissão eletrônica. Int. 0001844-21.2012.403.6183 - AMERICO ALVES CARDOSO(SP208436 - PATRICIA CONCEICAO MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X A
0002881-83.2012.403.6183 - LUCIO VISCIANO(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo as apelações de ambas as partes no efeito devolutivo somente no que tange ao capítulo da sentença concernente à tutela específica. Nos demais capítulos, recebo os apelos nos dois efeitos. 2. Ao(s) apelado(s) para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. 0007092-65.2012.403.6183 -
DA CONCEICAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 142/143: indefiro o requerimento de suspensão da execução, ante a ausência de previsão legal.Remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, por findos. 0024086-81.2007.403.6301 - JOACI BENTO DE ABREU(SP207651 - ADALBERTO GARCIA MONTANINI E SP207653 - ADELMO JOSE PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1024 MARCIA REGINA SANTOS BRITO) Fl. 339: defiro o prazo requerido.Após, no silêncio, arquivem-se os autos
0005861-95.2015.403.6183 - FRANCISCO CARDOSO CIDRAO(SP281600 - IRENE FUJIE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo que o processo indicado no termo de prevenção diz respeito a pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e, portanto, não há prevenção, litispendência ou coisa julgada.Previamente à apreciação do pedido de antecipação de tutela, deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do proce