1.010 resultados encontrados para sejam computados como tempo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
julgamento do RE 564354/SE, entendeu ser possível a readequação dos benefícios aos novos tetos constitucionais previstos nas Emendas 20/98 e 41/03, considerando o salário de benefício apurado à época da concessão administrativa. II - Considerando que no caso dos autos, os benefícios dos autores, concedidos no período denominado buraco negro, foram limitados ao teto máximo do salário-de-contribuição, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, os demandantes fazem jus
julgamento do RE 564354/SE, entendeu ser possível a readequação dos benefícios aos novos tetos constitucionais previstos nas Emendas 20/98 e 41/03, considerando o salário de benefício apurado à época da concessão administrativa. II - Considerando que no caso dos autos, os benefícios dos autores, concedidos no período denominado buraco negro, foram limitados ao teto máximo do salário-de-contribuição, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, os demandantes fazem jus
Para os segurados filiados à Previdência na data de 24 de julho de 1991, data de entrada em vigor da Lei nº 8.213, aplica-se a regra de transição prescrita pelo artigo 142 dessa lei. O dispositivo prevê períodos menores de carência para aqueles segurados, filiados naquela data, que cumpram os requisitos à aposentação até o ano de 2010. Para o caso da aposentadoria por tempo, o número mínimo de contribuições vertidas à Previdência será aquele correspondente ao ano em que o segu
Para os segurados filiados à Previdência na data de 24 de julho de 1991, data de entrada em vigor da Lei nº 8.213, aplica-se a regra de transição prescrita pelo artigo 142 dessa lei. O dispositivo prevê períodos menores de carência para aqueles segurados, filiados naquela data, que cumpram os requisitos à aposentação até o ano de 2010. Para o caso da aposentadoria por tempo, o número mínimo de contribuições vertidas à Previdência será aquele correspondente ao ano em que o segu
até porque tais benefícios não se submetem a esses limitadores face ao direito adquirido.DISPOSITIVO:Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)DISPOSITIVO:Diante do exposto, adotados os mesmos fundamentos acima expostos, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c art.285-A, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito.Custas na forma da Le
até porque tais benefícios não se submetem a esses limitadores face ao direito adquirido.DISPOSITIVO:Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)DISPOSITIVO:Diante do exposto, adotados os mesmos fundamentos acima expostos, nos termos dos artigos 269, inciso I c/c art.285-A, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito.Custas na forma da Le
bem como de cópia integral do procedimento administrativo, referente ao benefício pretendido. Prazo: 30 (trinta)dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do Código de Processo Civil. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO-29 0002239-84.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6321001332 - JOANA ANDRADE DE ARAUJO (SP258266 - PEDRO LEONARDO ROMANO VILLAS BOAS, SP239051 FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Registre-se. Intime-se. 0010259-27.2011.403.6183 - AZEMI PEREIRA DOS SANTOS(SP114793 - JOSE CARLOS GRACA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, com trâmite segundo o rito ordinário, proposta por AZEMI PEREIRA DOS SANTOS, em face do INSS, por meio da qual requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 148.198.532-6, a partir da DER, em 17/04/2008. Para tanto, requer sejam computados como tempo especi
TJSP 12/03/2019 - Pág. 2320 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2765 2320 Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Deram provimento ao agravo. V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) - Eduardo Ciaccia Rodrigues Caldas (OAB: 349334/ SP) (Defensor Público) - 2º Andar Nº 7000730-71.2018.8.26.0482 - Processo Físic
- Em razão do novo regramento, encontram-se superadas a limitação temporal, prevista no artigo 28 da Lei n. 9.711/98, e qualquer alegação quanto à impossibilidade de enquadramento e conversão dos lapsos anteriores à vigência da Lei n. 6.887/80. - Até a entrada em vigor do Decreto n. 2.172, de 5 de março de 1997, regulamentador da Lei n. 9.032/95, de 28 de abril de 1995, não se exigia (exceto em algumas hipóteses) a apresentação de laudo técnico para a comprovação do tempo de se