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Processos encontrados
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 15690 Nada a modificar. O magistrado sentenciante reputou que a ré, de forma deliberada, alterou a verdade dos fatos, pois "o preposto asseverou Do intervalo interjornadas enfaticamente em depoimento pessoal que o reclamante não dirigia caminhão transbordo, sendo que a prova oral produzida no feito Não se conforma o autor com o indeferimento da pretensão relativa p
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 15698 recursos a ela inerentes. Do intervalo do artigo 384 da CLT In casu, observa-se que ao negar que o demandante dirigisse o veículo de transbordo, em contrariedade ao quadro delineado pela Aduz o reclamante que o lapso de descanso em apreço também se prova testemunhal, o preposto da empresa não agiu de má-fé, mas aplica aos trabalhadores do sexo masculino, de m
Campinas, 17 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018586-32.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: LUIS ROBERTO MONTAGNER Advogado do(a) AUTOR: DEBORA CANDIDA DA SILVA - SP435051 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o autor a emendar a inicial a fim de bem esclarecer seu pedido, indicado de forma explicita quais períodos pretende que sejam computados como tempo especial, bem como os já
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005022-90.2018.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: ROBERTA ROSA DE JESUS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO POMPERMAYER - SP243536, ANA MARIA MOREIRA - SP84871 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, partes qualificadas na inicial, objetivando indenização por danos morais e danos materiais. O valor atribuído à causa é de R$ 5.408,00. Existente Juizado Especia
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005632-58.2018.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: VITRASA TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANE ALVES DE ANDRADE - SP294172, ELISA MARTINS GRYGA - SP239863 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VISTOS. Tratam os presentes autos de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a
a) averbar o período rural de 12/12/1979 a 01/07/1983 como tempo de contribuição. b) averbar os períodos de 13/09/1993 a 16/12/1993 e 10/02/1995 a 18/11/1997 como tempos de atividade especial, com conversão em tempo de atividade comum.” Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para corrigir o erro material na forma acima exposta. No mais mantenho a sentença tal como lançada. Cumpra-se. Intime-se. 0005902-20.2020.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS N
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 2070 Recorre ordinariamente CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA da decisão de id. 0ceed10 proferida pelo MM. É o relatório. Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Olinda/PE que julgou PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MAVIAEL HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em face da recorrente. A reclamada opôs embargos de declaração (Id
3577/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011833-52.2020.5.15.0137 3165 MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: ISABEL APARECIDA DO NASCIMENTO Horas extras - além da 4ª diária (art. 318 da CLT) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHARQUEADA ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHARQUEADA Tempo à disposição JUÍZA SENTENCIANTE: ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE Pleiteia a reclamante horas excede
1. (...). 2. (...). 3. (...) 4. (...). 5. O tempo em que fica o segurado em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é computado como tempo de serviço e de carência. Precedentes dessa Corte." (TRF 4ª Região, APELREEX 200871000184138, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Luís Alberto D"Azevedo Aurvalle, v.u., D.E. 23.04.10) "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONCESSÃO. UTILIZAÇÃO DO PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CÔMPUTO DA CARÊNCIA.
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2513 suficiente para tal desiderato. Releva notar que esse tempo, se superior a 2 ( duas ) horas Houve inicialmente a concessão dos benefícios da justiça gratuita ininterruptas e quando exigida a permanência do motorista junto ao sob a égide de normal processual vigente naquela oportunidade. veículo, será considerado como de repouso para fins dos intervalos Quando