433 resultados encontrados para sequer veio acompanhado - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2332 801 Por conseguinte, declaro extintos o presente feito e o processo 654-49.2018.8.06.0119 com resolução de mérito, ex vi do art. 487, III, b, do CPC/2015. Considerando que o referido acordo também decidiu o litígio acerca da dívida dos alimentos provisórios, objeto do processo 654-49.2018.8.06.0119, hei por bem determinar que cópia da presente sentença seja lançada nos autos
Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico Em petição disposta na fl. 276, o Exequente pede penhora BACENJUD. É o relatório. Inexiste razão para a tramitação ativa dos autos, pois, o feito encontrase sentenciado na fl. 249 com expedição de certidão de crédito - fl. 256, finalizando os atos processuais. Ademais, o pedido de penhora, além de inoportuno e incoerente, sequer veio acompanhado de planilha de cálculos que, como se sabe, é formalidade indispensáve
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 2029 Justiça. Após, INTIME-SE a devedora (por mandado), concedendo-lhe prazo de 60 (sessenta) dias corridos para desocupação do imóvel objeto da demanda, sob pena de ser de lá retirada coercitivamente, inclusive com uso de força policial, se necessário. Expeçam-se dois mandados: um para INTIMAÇÃO e
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 901 S/A - Vistos. Diante do desinteresse da CEF, cumpra-se fls.525, aguardando-se suspenso o processo a resolução do Tema 1.039/STJ. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP) Processo 1002042-15.2020.8.26.0063 - Procedimento Comum
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3107 1682 a posse legitima e sem oposição desde então. Como dito, não se trata de ação que discute propriedade, mas apenas posse e esta aparentemente possa ser validamente do autor. Por isso, para evitar prejuízos insanáveis e evitar violação ao direito que eventualmente possa ser reconhecido em sentença, concedo a li
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 3053 Valdeoilson Moreira - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 198, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, diretamente na agência do Banco do Brasil, na conta nº 139.521-1, agência nº 1897-X, em favor do
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2977 2344 Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. - ADV
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2746 658 sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento”. Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2746 658 sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento”. Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2778 1764 empresa executada, porque prematura. Em primeiro lugar, a decisão foi proferida antes do regular contraditório, ou seja, antes que os sócios fossem devidamente citados e sem que houvesse qualquer indício de desvio de finalidade/ocultação patrimonial. Como se verifica nos autos, o sócio Nelson só veio a