10.001 resultados encontrados para sequestro de verba - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
174 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.452 alvará em face do patrono do credor. Expedido o alvará em nome do patrono do credor, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de levantamento do alvará. Cumpra-se. Brasiléia-AC, 22 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito ALVARÁ DE FL. 44 ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 070022942.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execu�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de verba pública via Bacen-Jud em numerário suficiente para quitar o débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009. Após a transferência para conta judicial expeça alvará em face do credor. Expedido o alvará em nome do credor, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de levantamento do alvará. Após concluso para sentença de extinção. Cumpra-se. Brasiléia-AC, 19 de julho de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Dire
126 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.429 ADV: JOSE LUIZ REVOLLO JUNIOR (OAB 2480/AC) - Processo 070150630.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios CREDOR: Jose Luiz Revollo Junior - Despacho Considerando que transcorreu o prazo concedido conforme certidão de fl.27 nos termos do artigo 976, do Provimentos 16/2016 do COGER, determino a intimação do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento
110 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.335 comprove nos autos o pagamento dos valores devidos. Decorrido o prazo, não apresentada qualquer manifestação, determino desde já o sequestro de verba pública via Bacen-Jud em numerário suficiente para quitar o débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009. Após a transferência para conta judicial expeça alvará em face do credor. Expedido o alvará em nome do credor, intime-se para no prazo de 05 (c
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 975 deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Havend
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 975 deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Havend
128 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.429 tinção. Cumpra-se. Brasiléia-AC, 01 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito ALVARÁ JUDICIAL FL. 36 ADV: ODER JOSE DE SOUZA SANTOS (OAB 2870/AC) - Processo 070007524.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Oder Jose de Souza Santos - Despacho Considerando que transcorreu o prazo concedido conforme certidão de fl.25 nos termos do
26 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.557 Após a transferência para conta judicial expeça alvará em face do patrono do credor. Expedido o alvará em nome do patrono do credor, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de levantamento do alvará. Cumpra-se. ALVARÁ JUDICIAL FL.44 ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) - Processo 070061487.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700016-41.2016.8.01.0003 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Paulo Henrique Mazzali - DEVEDOR: Estado do Acre - Autos n.º 0700016-41.2016.8.01.0003 Despacho 1. Visto em Correição ordinária, nos termos da Portaria nº 03, de 03 de setembro de 2019. Considerando que transcorreu o prazo concedido conforme certidão de fl. 199 nos termos do a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0700106-44.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Eriton Cristiano de Brito Cordeiro - Despacho Considerando que transcorreu o prazo concedido conforme certidão de fl. 24 nos termos do artigo 976, do Provimentos 16/2016 do COGER, determino a intimação do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento dos valores devidos. Decorrido o prazo, não