4.227 resultados encontrados para sergio de carvalho samek - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2556 3275 Imobiliária Vila Galvão - - Jader Jozsa Calmon - Vistos.Indefiro o pedido, uma vez que a ficha cadastral se faz necessária à identificação de elementos imprescindíveis à concessão da penhora sobre o faturamento.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.Em caso de inércia
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2567 3198 RAFAEL COSTA FERRARESE (OAB 354239/SP) Processo 1000899-36.2018.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Emily de Souza Pedro Antão - Fica designada audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2018, às 14h15min. Cite-se e intimem-se. ADV: RAFAEL COSTA FERRARESE (OAB 354239/SP)
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2176 492 MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) Processo 1007973-83.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos.Fls. 187: defiro pesquisa de bens segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que se
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2032 1211 definiu a guarda anteriormente - Ausência de risco de decisões conflitantes, ante nova ação de alteração de guarda - Conflito procedente para determinar a competência do juízo suscitante. (...) Da documentação juntada aos autos se infere que, na verdade, a ação de busca e apreensão tem caráter executivo-satis
propósito de se aterem ao crime. Há risco de virem a infringir novamente a lei. Só a segregação faz evitar nova conduta criminosa. Pressuposto, fundamento, condição e imprescindibilidade implementados, o flagrante deve se converter em prisão preventiva. (...) (fls. 112/112v.) Não é caso de acolher-se o pleito liminar. A decisão impetrada foi devidamente fundamentada. Os pacientes foram presos em flagrante pela prática do delito de contrabando, mas também há indícios do crime do ar
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2482 3565 Processo 0001130-17.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material AUTOBRASIL ITAVEMA SEMINOVOS LTDA e outro - DESIGNAÇÃO (Retificação da data de audiência)EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PA
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2582 3746 Processo 1030216-41.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Givanildo Laube dos Santos - Auto Nível Multimarcas Comercio de Veículos Ltda-me - - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO Vistos.A fim de dar andamento ao feito e viabilizar o cumprimento do artigo 256, § 3º d
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1569 599 referido é verdade e dou fé. Santos, 19 de dezembro de 2013. - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP) Processo 4001173-03.2013.8.26.0562 - Arresto - Liminar - ADRIANA AGUIAR NASCIMENTO - Aguardando manifestação do mandado - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP) Processo 4001572-32.201
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 1439 obrigação. No silêncio, que será interpretado como anuência, tornem conclusos para extinção definitiva da execução (art. 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/ SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA
propósito de se aterem ao crime. Há risco de virem a infringir novamente a lei. Só a segregação faz evitar nova conduta criminosa. Pressuposto, fundamento, condição e imprescindibilidade implementados, o flagrante deve se converter em prisão preventiva. (...) (fls. 112/112v.) Não é caso de acolher-se o pleito liminar. A decisão impetrada foi devidamente fundamentada. Os pacientes foram presos em flagrante pela prática do delito de contrabando, mas também há indícios do crime do ar