4.227 resultados encontrados para sergio de carvalho samek - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2599 4127 do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Recolha o exequente as custas finais em cinco dias, correspondente a 1% do valor do débito, na guia DARE-SP, código
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2602 2819 ROSSI (OAB 60745/SP), ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES (OAB 215413/SP) Processo 1030074-37.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Villagio Golden Tower - Isaac Emiliano da Costa - Vistos. Acordo já homologado. Cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV: GEVANY MANO
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2180 2542 Cooperativa de Trabalho Médico - Sergio de Carvalho Samek - - Sergio de Carvalho Samek - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por SERGIO DE CARVALHO SAMEK e VERA LÚCIA DE OLIVEIRA KASZA SAMEK em face de UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e QUALICORP ADM. E SERV. LTDA,
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2608 2060 Processo 1029292-98.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Josenildo Serafim Trajano - Me - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on-line em nome do(s) executado(s) Josenildo Serafim Trajano - Me, conforme documentos que se
Considerando que não há dúvida de que foi perpetrado o crime e a presença de suficientes indícios de autoria, evidenciados pela prisão em flagrante delito, não há que se falar em constrangimento ilegal na segregação cautelar. As penas máximas previstas para o delito imputado ao paciente autorizam a decretação da custódia cautelar, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Ademais, deixou de demonstrar o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de lib
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2339 3497 LTDA. - Carlos de Tal - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2360 2682 processo permanecer paralisado por mais de trinta dias, será extinto pela inércia. - ADV: IVANI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268753/SP) Processo 1002398-89.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Larissa Daniele de Jesus Coelho - Deverá a autora fornecer endereço atualizado do réu U
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2378 3603 Cortes Suarez - João Manoel Batista Neto - - Rita de Almeida Rosa - - Genivald Rosa - Vistos.O autor foi imitido na posse do imóvel, fls. 88.Genival foi citado fls. 77 e constituiu patrono, fls. 91.As fls. 55 consta informação de que Rita teria falecido. Quanto a Antonio, não há informação de novos endere�
Considerando que não há dúvida de que foi perpetrado o crime e a presença de suficientes indícios de autoria, evidenciados pela prisão em flagrante delito, não há que se falar em constrangimento ilegal na segregação cautelar. As penas máximas previstas para o delito imputado ao paciente autorizam a decretação da custódia cautelar, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Ademais, deixou de demonstrar o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de lib
00001 Ap. 75060 0007841-41.2016.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI REVISOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : FRANCILENE PRIMO reu/ré preso(a) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00002 Ap. 74072 0010715-07.2016.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI REVISOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : JAIRO JAVIER JULIAO CARNEIRO reu/ré preso(a) ADV : SP239535 MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO APDO(A) : Justica Publica