72 resultados encontrados para setor de conserva - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 13746 corroborou o depoimento do Sr. Antônio Marcos, declarando que Em corolário, essas serão as premissas que servirão de lastro para “(…) trabalhou na bucharia suja, até o final do seu contrato.Que todo silogismo jurídico que for desenvolvido nesta sentença, de trabalhou com o reclamante na bucharia suja. Que cerca de 4 dias modo que, sempre que necessário,
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4261 depoente tinha algumas meninas trabalhando, o depoente que fazia o transporte pesado; o reclamante era da parte do fiambre, Soma-se que o autor, em depoimento pessoal, deixa claro que era trabalhava com faca, vai uns blocos congelados de carne, eles Auxiliar de Serviços Gerais, que executava atribuições variadas, e fazem um treinamento, tinha um britador; o reclaman
3100/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 5651 * Perda auditiva sensório-neural com comprometimento das células Ruído e Calor, durante o período laboral de 07/2010 a 07/01/2011". ciliadas da orelha interna. Da leitura do documento aduz-se, portanto, que houve exposição * Quase sempre bilateral. ocupacional a ruído ambiental apenas por 6 meses, de 07/2010 a Seu primeiro sinal é um rebaixamento no limiar
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8014 2. Eficácia no tempo da Lei n. 13.467/17 3 vistorias no trecho de 80 km da rodovia inspecionado no turno de A ação foi ajuizada em 1.2.2018. Quanto à eficácia da Lei n. 8h de trabalho. Logo as carcaças de animais não estavam mortas 13.467/17 no tempo, as novas regras de direito material devem ser há muito tempo (não estavam deterioradas e nem em aplicadas
Quanto ao período de 23/10/1972 a 20/01/1973, embora haja prova pericial produzida nos autos (fls. 02/10 do ID 18020143), como exposto acima, não há prova do tempo comum, o que impede o reconhecimento da natureza especial da atividade exercida no referido período. Em relação ao período de 04/06/1979 a 18/12/1979, em que o autor trabalhou para Vicunha S/A, na função de ajudante no setor de prensa, o PPP de fls. 06/07 do ID 4066550 prova exposição a ruído acima do limite legal, o que
aposentadoria por idade (NB 101.661.511-3) - seja antes ou depois da Lei n. 8870/94.III - DISPOSITIVODiante do exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da lei 8.213/91 e a decadência do direito à revisão do benefício da parte autora, nos termos do artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, pelo que declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 2
aposentadoria por idade (NB 101.661.511-3) - seja antes ou depois da Lei n. 8870/94.III - DISPOSITIVODiante do exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da lei 8.213/91 e a decadência do direito à revisão do benefício da parte autora, nos termos do artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, pelo que declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 2
nível preciso de tolerância estabelecido pela legislação, mostra-se imprescindível o laudo técnico a qualquer tempo. Nessa toada, debruçando-se sobre o laudo técnico também juntado (fl. 36 e seguintes), confeccionado para a filial da empresa em Andradina/SP (a mesma em que o autor trabalhou), constato primeiramente que no campo técnica e aparelhagem utilizada (fl. 37) e análise quantitativa (fl. 38) não foi indicado qual o aparelho e técnica utilizada (se dosímetro ou decibelímetr
nível preciso de tolerância estabelecido pela legislação, mostra-se imprescindível o laudo técnico a qualquer tempo. Nessa toada, debruçando-se sobre o laudo técnico também juntado (fl. 36 e seguintes), confeccionado para a filial da empresa em Andradina/SP (a mesma em que o autor trabalhou), constato primeiramente que no campo técnica e aparelhagem utilizada (fl. 37) e análise quantitativa (fl. 38) não foi indicado qual o aparelho e técnica utilizada (se dosímetro ou decibelímetr
TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DO PERÍODO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LEI N.º 9.711/1998. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEIS N.ºS 9.032/1995 E 9.528/1997. OPERADOR DE MÁQUINAS. RUÍDO E CALOR. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. A tese de que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial resta afastada, em razão do dispositivo legal apontado como violad