3.669 resultados encontrados para silva de lima pinto - data: 25/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.432 13 ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 8058/ES), ADV: DENILZA TEREZA FERREIRA (OAB 16184/ES) - Processo 0000160-57.2019.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Wellington Pimentel - RÉU: Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Considerando o teor da decisão de pp. 66/69, remetam-se os autos à 6ª Vara Cível de Serra-ES. Intimem-se. VANA M. GIACOMINI WER
Código Civil. Expeça-se mandado para cancelamento da averbação de n. 11 da matrícula n. 20.951 do 2º CRI, sem ônus para o executado. Diante da certidão de fl.52 e das respostas dos bloqueios efetuados, dando conta da inexistência de outros bens, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente que em caso de não manifestação no prazo de 10 dias ou o requerimento de arquivamento ou sobrestamento, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição até provo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO reconhecer a competência do juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator” Em suma, tem-se de um lado que o interessado em liquidar e cumprir individualmente a sentença proferida no “caso Telexfree” pode fazê-lo perante o juízo de seu domicílio, o que lhe facilita o acesso à justiça e não causa qualquer prejuízo às partes (já que ambas têm domicílio em outras comarcas)
0002109-36.2007.403.6106 (2007.61.06.002109-0) - CRISTINA BERNADETE RAMIM(SP224707 - CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CRISTINA BERNADETE RAMIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se com vista a(o) exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela(o) executada(o), que está(ão) a disposição do(s) beneficiário(s), n
Vistos,Defiro o requerido pela exequente à fl. 95 verso, referente à pesquisa no banco de dados da Receita Federal e do BACENJUD.Indefiro o pedido de requisição no INFOSEG, pois a rede do INFOSEG tem como objetivo integração de informação sobre a Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, tais como: processo, inquéritos, arma de fogo, veículos, condutores e mandados de prisão, ou seja, não destinados a pesquisa de endereços.Proceda a Secretaria a requisição dos endereços das
O exame do executivo fiscal correlato revela que não há bens penhorados garantindo o débito em cobrança. Consoante disposição contida na lei que rege a Execução Fiscal (6.830/80, 1º, do art. 16), os Embargos à Execução Fiscal somente são admissíveis quando seguro o Juízo pela penhora. A obrigatoriedade de prévia segurança do Juízo é condição de procedibilidade dos embargos, cuja ausência resulta na sua extinção por falta de pressuposto processual.Logo, indefiro a petiçã
Tendo em vista o julgado de fls. 182/188, diligencie a secretaria junto aos sistemas Renajud e Arisp a localização de eventuais bens existentes em nome da Executada. Após, ante a recusa da Exequente quanto ao bem ofertado às fls. 81/82 (vide fls. 135, 180 e 196), bem como a certidão da Oficiala de Justiça de fl. 75 e a diligência negativa junto ao sistema Bacenjud (vide fl. 139), determino, desde logo, caso sejam localizados bens da devedora nos sistemas acima mencionados, o bloqueio imed
Tendo em vista o julgado de fls. 182/188, diligencie a secretaria junto aos sistemas Renajud e Arisp a localização de eventuais bens existentes em nome da Executada. Após, ante a recusa da Exequente quanto ao bem ofertado às fls. 81/82 (vide fls. 135, 180 e 196), bem como a certidão da Oficiala de Justiça de fl. 75 e a diligência negativa junto ao sistema Bacenjud (vide fl. 139), determino, desde logo, caso sejam localizados bens da devedora nos sistemas acima mencionados, o bloqueio imed