331 resultados encontrados para subjetiva. in casu - data: 04/08/2025
Página 33 de 34
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 599 630 - A penhora on line levada a efeito teve como resultado negativo em sua diligência. Adv: DOUGLAS FERNANDO NAVAS OAB. .188.708. 1015/02 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ X SUZUKAR ABC VEÍCULOS LTDA.des.fls. 131/132 - Vistos. 01. Prescrição não houve, se esta cobrança a exeq
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2657 532 desincumbir de seu ônus, mas assim não o fez, não lhe sendo permitido se beneficiar da eventual nulidade e/ou irregularidade da contratação da qual ele mesmo foi titular. Com efeito, os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 585 643 3849/02 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ X CENTRAL PARK VEÍCULOS LTDA.- des. fls. 122/123 - Vistos. 01. O C. Superior Tribunal de Justiça, por sua 1ª Seção, “concluiu, no julgamento do ERESP nº 702.232/ RS, da relatoria do e. Ministro Castro Meira, publicado no DJ de 26.09.20
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2721 1191 Carlos Braga - 1. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte credora. 2. Após, intime-se-a, via DJE, para retirada dos mandados, no prazo de 10 dias, sob pena de recolhimento e inutilização. Sem prejuízo, no mesmo prazo, sobre eventual saldo credor remanescente. No silêncio presumirei a co
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 618 1016 cálculos aritméticos (STJ 1ª Turma Recurso Especial nº 721.751/SP Rel. Min. Luiz Fux j. 06.04.2006 v.u., grifo adicionado), o que não é, como se apercebe, o caso destes autos. Daí que a ação principal é de ser extinta. Isso porque, de forma genérica, a Certidão de Dívida Ativa faz menção a um
Disponibilização: quarta-feira, 17 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2027 85 saúde. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/165. Devidamente citado, o demandado apresentou contestação alegando a ilegitimidade ativa do autor para pleitear dano smorais para sua genitora; inexistência da comprovação de culpa do Estadfo no caso sob comento, bem como a ausência de nexo causal entre o dano sofrido
Edição nº 128/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019 Educação do Distrito Federal que seu grau de prioridade havia sido registrada no sistema como ?verde? (baixa). Assevera ter sido convocada para comparecimento em consulta médica que seria realizada em regime mutirão, em março de 2018. Externa que o médico que a atendeu teria ficado desconcertado com a demora no tratamento. Acrescenta que foi comunicada da impossibilidade de realizar o tratamento qu
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, ajuizada por LUIZ ANTONIO RIBEIRO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento declaratório de nulidade da abertura de conta corrente aberta sem seu conhecimento perante a demandada, para onde foi direcionado o benefício previdenciário de que é titular. Ao final, requer seja declarado a nulidade da abertura da conta corrente nº 0000022955, da CEF,
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, ajuizada por LUIZ ANTONIO RIBEIRO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento declaratório de nulidade da abertura de conta corrente aberta sem seu conhecimento perante a demandada, para onde foi direcionado o benefício previdenciário de que é titular. Ao final, requer seja declarado a nulidade da abertura da conta corrente nº 0000022955, da CEF,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 de se condenar a instituição financeira à devolução simples. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do