331 resultados encontrados para subjetiva. in casu - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1203 reconhecimento ao direito à indenização civil, faz-se necessária a comprovação da existência simultânea do dano, do nexo causal entre este e as atividades laborativas desenvolvidas na ré, bem como da existência de culpa do empregador, configurando-se, portanto, a teoria da responsabilidade civil de natureza subjetiva. In casu, o autor não comprovou a culpa da
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 3054 Além do que, sua importância se evidencia em permitir ao Nesse espeque, não tem direito o autor ao pagamento de empregado influir nas condições de trabalho, tornando-as bilaterais; diferenças de horas extras e reflexos. tentativa nobre de reabilitar a dignidade humana, aviltada pelo individualismo jurídico. Recurso negado. Tal entendimento é alicerçado em op
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 248 A questão trazida à lume, respeitante a condição econômico-financeira do Agravante, é entendimento jurisprudencial que a justiça gratuita é benefício destinado às pessoas efetivamente necessitadas, sendo a alegação de insuficiência de recursos da parte sujeita à análise subjetiva. IN CASU, o pedido formulado carece de elementos mínimos que possam justificar a concessão do benefício d
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 3048 Tal entendimento é alicerçado em opiniões de renomados INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE juslaboristas, que consideram que o contrato de trabalho segue o JORNADA DESGASTANTE E ILEGAL princípio da primazia da realidade, o que se repercute em nossa jurisprudência dominante. Para rechaçar os fundamentos da r. sentença, aduz o autor que a jornada cumprid
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 240 A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores de admissibilidade recursal, conheço do presente recurso de Apelação e passo a apreciá-lo. Não há preparo, eis que este é o objeto do recurso. Por se tratar de matéria já sedimentada no âmbito da jurisprudência deste E. Tribunal e do STJ, procedo ao julgamento monocrático
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 496 financeira da parte em fazer frente às custas e/ou despesas processuais. 2. Deixo de conceder aos Agravantes o direito ao parcelamento das custas iniciais, nos termos do art. 98, § 6º do CPC-15 c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, tendo em vista que o juízo singular possibilitou tal recolhimento postergando para momento futuro (antes da partilha) ou durante o curso do proc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 Mas essa responsabilidade objetiva dirá respeito, sempre, à responsabilidade extracontratual. NR.PROCESSO: 0386728.73.2013.8.09.0006 (…) Portanto, o Estado pode causar danos aos administrados por ato comissivo ou omissivo. Na primeira hipótese sua responsabilidade é objetiva, se o ato decorre da atuação de seus agentes; na segunda, será subjetiva. (…) Mostra-
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Portanto, não há o dever de indenizar, seja qual for a teoria que se 1646 Desembargadora Relatora adote no caso (objetiva ou subjetiva). In casu, a empregadora não causou o acidente e, também, não teve culpa, ainda que concorrente, em relação a ele. Não há, pois, como atribuir às reclamadas a culpa que é de terceiro, ou do próprio reclamante. Nada mais, mantenho
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 2148 Portanto, diante da prova técnica, fica reconhecido o nexo resta discutir a culpa da empresa no evento, elemento essencial concausal entre a atividade que a reclamante desenvolvia na para configurar a obrigação de indenizar. E o ônus de assim a reclamada e a patologia (apenas no ombro direito) da qual foi comprovar incumbia à autora, à luz da previsão contida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2460 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 05/03/2018 Publicação: terça-feira, 06/03/2018 AUTOS NR. : 853 NATUREZA : FLAGRANTE/INQUERITO INDICIADO : BRUNO DE FRANCA SILVA VITIMA : WELLINGTON MENDANHA DOS SANTOS DESPACHO : 1. RECEBO A DENUNCIA FORMULADA CONTRA O(S) REU(S) BRUNO DE FRANCA SILVA DANDO-O COMO INCURSO NO ARTIGO NELA CONSTANTE. 2. CITE-SEO DA ACUSACAO E NOTIFIQUE-SE-O, PARA APRESENTAR DEFESA, POR ESCRI TO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS POR MEIO DE DE