821 resultados encontrados para sumula do stf - data: 07/08/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 1972 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/02/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016 O UNICO DO ARTIGO 928, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTRA AS PES SOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO NAO SERA DEFERIDA A MANUTENCAO OU A REINTEGRACAO LIMINAR SEM PREVIA AUDIENCIA DOS RESPECTIVOS RE PRESENTANTES JUDICIAIS., INVIAVEL A SUA APRECIACAO ANTES DA AUDIE NCIA DE JUSTIFICACAO. PELO EXPOSTO, DESIGNO AUDIENCIA DE JUSTIFIC ACAO PARA O DIA 25/05/2016 AS 16:00 HORAS. C
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1993 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/03/2016 : : : : : : PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/03/2016 307100-26.2015.8.09.0051 1654 COBRANCA DANIEL HENRIQUE SOARES RODRIGUES JHONATA FERREIRA PINTO 17897 GO - MATILDE DE FATIMA ALVES 26867 GO - MARIA ELENILCE DA SILVA DESPACHO : PROTOCOLO N 201503071000 COBRANCA DESPACHO O ARTIGO 264, CAPUT, D O CODIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINA QUE REALIZADA A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 238 3. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009. 4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servid
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 121 da contratação prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante sucessivas renovações e/ou prorrogações contratuais, de maneira que o contrato temporário se prolongue por tempo além do razoável”, ressaltando que a Suprema Corte tem se firmado no sentido de preservar o direito dos servidores temporários cujo contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, bem como indicando o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021 188 comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”. (RE 1066677, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020) No bojo do julgamento do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021 224 de 2009. 4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terç
ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 CIARIO A ASSINAR O DOCUMENTO, POR ORDEM, MEDIANTE AS CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE, VIA DJE. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 14529-85.2009.8.09.0162 ( 200900145298 ) : 10585 : ORDINARIA : CLEONICE GOMES DA SILVA ROBERTO GOMES MARTINS REQUERIDO : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV REQTE : 23699A GO - ROBERTO GOMES FERREIRA 26744 GO - JULIO CESAR BORGES DE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1793 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/05/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/05/2015 OVE O PAGAMENTO, OU AINDA, VIA EDITAL COLETIVO, CASO NECESSARIO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE ABRIL DE 2015. 11 RAQUEL RO CHA LEMOS JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : : : : : 48388-91.1996.8.09.0051 ( 9600483884 ) 421 ACAO MONITORIA ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DO IVAN PIRES DE GODOY TERE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1933 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/12/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/12/2015 AUTOS NR. : 1038 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : BANCO ITAU S/A EXECUTADO : DARCI HELENA FERREIRA ADV EXEQTE : 27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 3229 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA DESPACHO : AUTOS N 1038/2011 - DECISAO: VISTOS ETC INDEFIRO PEDIDO DE SUSP E NSAO, UMA VEZ QUE NAO CORRESPONDE AO ATUAL MOMENTO PROCESSUAL A S SIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 512 SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídicoadministrativo, e não à Consolidação das Le