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superveniente de objeto. recurso - Página 13

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1.555 resultados encontrados para superveniente de objeto. recurso - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 06/06/2018 - Pág. 1415 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 5504832.15.2017.8.09.0000 Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combat

TJGO 26/06/2018 - Pág. 1438 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 NR.PROCESSO: 5516732.92.2017.8.09.0000 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, em face da decisão (mov. 1) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recur

TJGO 26/06/2018 - Pág. 1443 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 NR.PROCESSO: 5000161.69.2018.8.09.0000 principal) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogan

TJGO 21/08/2018 - Pág. 1166 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 NR.PROCESSO: 5513204.50.2017.8.09.0000 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impuls

TJAL 21/11/2019 - Pág. 359 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Maceió, Ano XI - Edição 2470 359 Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/03/2018)(Grifei) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -LIMINAR - DEFERIMENTO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.15.043946-1/00

TRF3 26/03/2018 - Pág. 1669 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e negar provimento à apelação, inclusive como consequência do reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. FERREIRA DA ROCHA Juiz Federal Convocado 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011046-

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1153 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5001534.38.2018.8.09.0000 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impul

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1171 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5485413.09.2017.8.09.0000 Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência comba

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1176 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5492033.37.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo NODA E MACHADO LTDA., em face da decisão (mov. 5 - autos principal) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de pri

TJGO 27/06/2018 - Pág. 1577 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NR.PROCESSO: 5509601.66.2017.8.09.0000 Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5428221.62) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória d

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