1.555 resultados encontrados para superveniente de objeto. recurso - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5500835.24.2017.8.09.0000 Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5436609.51.2017.8.09.0051) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela pro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5066095.71.2018.8.09.0000 Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5428221.62.2017.8.09.0051) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5034366.27.2018.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SIQUEIRA BATISTA E BISPO LTDA, em face da decisão (mov. 1) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira , nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5436609.51) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. NR.PROCESSO: 5000595.58.2018.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PORTO GERAR LTDA, em face da decisão (mov. 1 ? arq. 5) proferida pelo Juiz de Dire
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. NR.PROCESSO: 5467443.93.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo POSTO PIMENTA PEIXOTO FERROVIÁRIO LTDA, em face da decisão (mov. 1) proferida p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 5000847.61.2018.8.09.0000 pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5436609.51) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NR.PROCESSO: 5486475.84.2017.8.09.0000 Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. NR.PROCESSO: 5492014.31.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AUTO POSTO ATENEU LTDA, em face da decisão (mov. 1 ? arq. 7) proferida pelo Juiz
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impulso recursal em análise, pois a decisão
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. NR.PROCESSO: 5479516.97.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo AUTOPOSTO LESTE LTDA., em face