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superveniente de objeto. recurso - Página 11

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1.555 resultados encontrados para superveniente de objeto. recurso - data: 03/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 06/06/2018 - Pág. 1423 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. NR.PROCESSO: 5495214.46.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por POSTO RADIAL LTDA, em face da decisão (mov. 1 ? arq. 7) proferida pelo Juiz de Di

TJGO 05/06/2018 - Pág. 1657 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 NR.PROCESSO: 5516748.46.2017.8.09.0000 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impuls

TJGO 05/06/2018 - Pág. 1666 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 Ressalta-se que o §1º do art. 1.018 do CPC dispõe sobre a possibilidade de retratação do juiz a quo em face do julgamento do agravo de instrumento, veja: Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recur

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1247 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5501948.13.2017.8.09.0000 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impul

TJGO 26/06/2018 - Pág. 1451 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 NR.PROCESSO: 5516827.25.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AUTO POSTO SR LTDA, em face da decisão (mov. 1 ? arq. 7) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5428221.62) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que

TJGO 21/06/2018 - Pág. 1246 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5496761.24.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo REI PETRO COMBUSTÍVEIS GOIÂNIA LTDA. em face da decisão (mov. 6 - autos principal) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre qu

TJGO 07/06/2018 - Pág. 1876 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 5502176.85.2017.8.09.0000 processo originário), proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retrataç�

TJGO 07/06/2018 - Pág. 2014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 5501986.25.2017.8.09.0000 Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combati

TJPA 10/08/2020 - Pág. 206 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 206 Éo sucinto relatório. DECIDO. DA POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. O CPC/15, em seu art. 932, inciso III, é preciso quanto ao não conhecimento de recurso quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não ten

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1157 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5001705.92.2018.8.09.0000 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impul

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