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superveniente de objeto. recurso - Página 6

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1.555 resultados encontrados para superveniente de objeto. recurso - data: 22/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 29/05/2019 - Pág. 1716 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte da recorrente, em razão da perda do objeto do impulso recursal em análise, pois o falecimento do interditando, ora apelado, fez desaparecer qualquer prejuízo que lhe permitia buscar uma corrigenda por parte deste Tribunal de Justiça, ficando o recurso em exame prejudicado. Nesse sentido ei

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1252 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. (...) NR.PROCESSO: 5441253.93.2

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1299 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5029093.67.2018.8.09.0000 Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de inst

TJGO 07/06/2018 - Pág. 1800 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. (...) NR.PROCESSO: 5043454.89.201

TJGO 07/06/2018 - Pág. 1843 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 5026833.17.2018.8.09.0000 Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instru

TJGO 07/06/2018 - Pág. 2079 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 5024950.35.2018.8.09.0000 Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instru

TJGO 14/12/2018 - Pág. 3033 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5260614.46.2018.8.09.0000 Isso porque, em análise do processo originário, observo que a magistrada de origem reformou a decisão aqui atacada (ação nº. 5255508.36.2016.8.09.0142, evento 34), restando, por consequência, prejudicada a análise do presente agravo de instrumento, consoante o regramento do art. 1.018, § 1º, do Códex Processual, que disp�

TJGO 08/06/2018 - Pág. 1668 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 NR.PROCESSO: 5516673.07.2017.8.09.0000 Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instr

TJGO 05/02/2018 - Pág. 2183 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 II - A obrigação for satisfeita; (...).? Assim, em razão dos argumentos expostos demonstrando a quitação da dívida, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC.? (origina sem grifos). Frente, portanto, a extinção do feito executório por quitação dívida, tornou-se inócua a discussão a respeito do prazo para oposição d

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1168 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5482206.02.2017.8.09.0000 Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de inst

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