2.631 resultados encontrados para t. rel. min. ari - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2209 378 Da Remição da Execução. Se após a publicação do presente edital e antes de adjudicados ou alienados os bens, o(a) executado(a) remir a execução, com a liquidação e pagamento da dívida exeqüenda atualizada, arescida de juros, custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 826 do CPC/2015, deverá apresentar até a dat
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 673 120 conforme dita o art. 236 do Código de Processo Civil, senão vejamos do recente acórdão: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interp
Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, §4.º do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não ser�
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 462 82 forenses. Recurso especial não-conhecido (STJ - REsp. nº 87.547 - SP - 2ª T. - Rel. Min. Ari Pargendler - DJU 22.03.99). 12. Pelo exposto, reconheço a fraude à execução do contrato de compra e venda relativo ao imóvel objeto da matrícula n.º 99.681 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (R.5),
Esse posicionamento determina que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 (dez) anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais. Tecidas essas considerações preliminares, passo ao exame da decadência. Consoante noção cediça, o prazo de decadência existe para que o sujeito ativo constitua o crédito tributário com presteza, não sendo fulminado pela perda do direito de lançar. Ademais, a constituição do crédit
Esse posicionamento determina que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 (dez) anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais. Tecidas essas considerações preliminares, passo ao exame da decadência. Consoante noção cediça, o prazo de decadência existe para que o sujeito ativo constitua o crédito tributário com presteza, não sendo fulminado pela perda do direito de lançar. Ademais, a constituição do crédit
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2197 511 Da Comissão Devida à Casa Reis Leilões Online. A comissão do sistema gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada arrematação e correrá por conta do(s) respectivo(s) arrematante(s) - (parágrafo único do art. 884 do CPC/2015 e parágrafo único do art. 42 do Decreto lei 21.981/32). O pagamento da comissão devida à C
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2274 424 remisso ou seu fiador as penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC/2015, com a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro oficial, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1037 367 jurídica não é tutelável pelo Código de Defesa do Consumidor (cf., a propósito, Maria Antonieta Zanardo Donato, “Proteção ao Consumidor Conceito e Extensão, Ed. RT, 1ª ed., 1994). Há relações de consumo e há aquelas que não são (cf. Fábio Ulhoa Coelho, “O Empresário e os Direitos do Consumidor”, Ed. Saraiva
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1038 365 expressamente prevê, para a hipótese de inadimplemento, a cobrança cumulativa de comissão de permanência e multa contratual (cf. fls. 13), o que é inadmissível. Cabe ainda ressaltar que a evolução de débito apresentada a fls. 23 prevê a cobrança de comissão de permanência, travestida de juros remuneratórios, sob a a