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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1015 326 Sanseverino, DJU 14.9.2010) e em linguagem acessível ao consumidor, pena de ofensa ao art. 51, IV, c. c. o 6º, I e III, da Lei 8.078/90. No caso em tela, ainda que se trate de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros não foi expressamente pactuada (cf. cláusula 13 do contrato fls. 183) e, assim, não pode
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 2036 A referida empresa é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, já que estamos diante de típica relação de consumo, em que há responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disto, afasto esta preliminar. 2.3 A preliminar de impugnação ao benefício da a
EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLICLIN - SERVICOS MEDICOS ASSOCIADOS EXECUTADO : LTDA ADVOGADO : LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos etc.Trata-se de embargos de declaração opostos pela pessoa jurídica GARRADEIRA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., contra decisão da fl. 175, postulando seja esclarecido se o dispositivo legal é aplicável a todas as autarquias ou somente a Procuradoria Geral da Fazenda N
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO JANAINA MATHIAS GUILHERME SOARES(OAB: 20975/GO) BARBARA REZENDE MENDONCA(OAB: 30506/GO) LUCIANNE MORAIS JORGE(OAB: 15093/GO) COMPANHIA GOIANA DE LATICINIOS FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES(OAB: 14680/GO) IZAIRA CALIXTO(OAB: 17169/GO) JANAINA MATHIAS GUILHERM
Consoante noção cediça, a apresentação de documentos consiste em obrigação acessória, podendo a fiscalização exigir somente a apresentação de documentos relativos a período não atingido pela decadência. O prazo de decadência existe para que o sujeito ativo constitua o crédito tributário com presteza, não sendo fulminado pela perda do direito de lançar. Ademais, a constituição do crédito tributário ocorre por meio do lançamento, segundo o art. 142 do CTN, que deve dar-se
façam os autos conclusos para análise da petição formulada pela exequente às fls. 407/409." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.15.000214-1/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E EXEQUENTE : QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO ADVOGADO : JULIO CESAR BERNARDI COGO EXECUTADO : BOM GOSTO TEMPEROS E CONDIMENTOS LTDA ADVOGADO : GIULIANO FERRETTI : LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH EXECUTADO : GOSTO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEG
ou legal, tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão. 2. Não é omisso, nem contraditório, acórdão que decide de forma diferente da tese defendida pela parte. 3. A via estreita dosembargos declaratórios não permite a rediscussão dos fundamentos da decisão. 4. (...)(grifo meu)"(TRF-4ª Região, EDAC 2005.72.04.001137-2, 2ª Turma, Rel. Otávio Roberto Pamplona, D.E. 31/01/2007)O julgamento contrário à pretensão da parte não
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 891 Nada obstante, por oportuno, decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em questão semelhante, que o dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum (STJ – Resp. 260.792 – SP – 3ª T., Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 23.10.2000). Outro não é o caso dos autos. Levando-se em conta estes parâmetros, considerando-se o juízo de
demais" (EDcl no REsp nº 15.450- 0/SP, STJ, 2ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. 01/04/96, DJU 06/05/96, pg. 14.399).Contudo, no presente caso, a embargante não apontou qualquer contradição ou omissão na decisão, se insurgindo, na realidade, contra as próprias razões e extensão do decisum, demonstrando clara intelecção quanto ao decidido.Assim, a sua irresignação desafia o cabível recurso no lugar dos presentes embargos declaratórios. Nesse sentido é a jurisprudência:"PROCESSO C
lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar- lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais" (EDcl no REsp nº 15.450- 0/SP, STJ, 2ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. 01/04/96, DJU 06/05/96, pg. 14.399).No presente caso, a embargante não apontou qualquer contradição ou omissão na decisão, se insurgindo, n