18 resultados encontrados para tatiane a. mora - data: 07/08/2025
Página 2 de 2
Encontrado no site
Processos encontrados
Recife, 13 de agosto de 2022 EJ00474/22 MARLEIDE PROFESSOR DE MARIA CIÊNCIAS DA GONÇALVES DE NATUREZA ARAUJO Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 01/08/2022 28/02/2023 EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS DO CAMPO CARNAIBA Ano XCIX Ć NÀ 155 - 15 PROCESSO DE JULGAMENTO. 1. Nos termos do art. 42, §2º e §4º, inciso III, da Lei nº 10.654/1991, o pagamento do crédito tributário importa o reconhecimento da infração e a terminação do processo de julgamento. 2. A defe
4 - Ano C Ć NÀ 21 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo I - Dispensar da condição de PRESIDENTE da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar (CPOPM), o Coronel PM José Roberto de Santana, matrícula n° 20699; II - Nomear como PRESIDENTE da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar - CPOPM, o Coronel PM Tibério César dos Santos, matrícula n° 9300503; III - Dispensar da condição de Membros NATOS da Comissão de Promoção de Oficiais da
Recife, 26 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 11.514/1997, foi reduzido para 90% (noventa por cento). DECISÃO: julgado parcialmente o lançamento para declarar devido ICMS no valor original de R$ 120.981,86 (cento e vinte mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/1997) e dos demais consectários legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessári
Recife, 27 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo presumido, em função da alíquota de cada de operação. Essa nota deve ser emitida quando da saída, e ser escriturada no Registro de Saída do período em que a saída se deu. É com o assentamento do crédito presumido diretamente no Registro de Apuração do ICMS, na linha outros créditos, que se utiliza o benefício; d – embora a legislação específica do PRODEPE, não tenha dispositivo que sanci
Recife, 17 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DILIGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. A descrição dos fatos do Auto de Infração permite compreender de forma clara a infração imputada à empresa autuada. 2. Ainda que tivessem ocorrido irregularidades quanto à indicação do dispositivo legal infringido, estas não implicariam em nulidade, tendo em vista que pela descrição da infração, a autoridade julgadora entende qual o dispositivo le
Recife, 29 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento. RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 123/2022. PROCESSO N° 1500000230.000788/2021-88. CONSULENTE:
Recife, 28 de outubro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), com a multa de 90% (noventa por cento) do valor do imposto nos termos do art. 10, VI, “d” da Lei nº 11.514/97, acrescidos de juros e encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04. TATE: 01.136/12-7. AUTO DE INFRAÇÃO: 2012.000001326755-40. INTERESSADO: JS