3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Com relação aos juros moratórios, estes são fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação, por força dos artigos 1.062 do CC/1916 e 240 do CPC/2015, até a vigência do CC/2002 (11/1/2003), quando esse percentual foi elevado a 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN, devendo, a partir de julho de 2009, ser utilizada a taxa de juros aplicável à remuneração da caderneta de poupança, consoante alterações introduzidas no ar
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JAU > 17ªSSJ > SP : 00025377220134036117 1 Vr JAU/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença proferida em ação previdenciária que julgou procedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte à parte autora, discriminados os consectários, antecipados os efeitos da tutela, submetida ao reexame necessário. Requer o INSS a reforma integral do julgado, decretando-se a improcedência. Aduz, em síntese,
Não obstante ter sido proferida a sentença após a vigência da alteração do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil pela Lei n. 10.352/2001, que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, conheço da remessa oficial, por não haver valor certo a ser considerado, na forma da súmula nº 490 do STJ. Passo à análise o mérito, em que se discute ser devido ou não o benefício de pensão por morte. Em aten�
- Logo, impossível o deferimento do pleito. - A decisão monocrática com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do C.P.C., que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pre
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e de MARIA ANÁLIA DA SILVA, para obter o benefício previdenciário de pensão por morte de seu companheiro, o segurado Sr. Wilson Gomes da Silva, desde a data do seu óbito, ocorrido em 29/11/2003.A autora aduz, em síntese, que era companheira do falecido de 1982 até 29/11/2003 (data do óbito), com quem teve uma filha, Marcella dos Santos Gomes da Silva, nascida em 12/02/1985.Alega que, no início da relação, o falecido Sr. Wilson era cas
atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão de benefícios previdenciários, a lei vigente à época do ato. Assim, cumpre apreciar a demanda à luz da redação do artigo 74 da Lei nº 8.213/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.528/1997, vigente na data do óbito:Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:I - do óbito, quando requerida até trinta dias dep
JUNQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO N. 0000795-22.2011.403.6104PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: ISRAEL BARBOSA DE SOUZARÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e MARIA ANÁLIA DA SILVA SENTENÇATrata-se de ação de rito ordinário proposta por ISRAEL BARBOSA DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para obter a concessão do benefício de pensão por morte (NB 21/141.128.989-4), bem como o pagamento das diferenças retroativas, desde o �
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 443 244 da diferença entre o valor recebido e aquele efetivamente devido em face do previsto em lei. 4.No que concerne à alegativa de inépcia da inicial, impende destacar que há nos autos documentação apta a tornar indiscutível o nexo de causalidade entre o sinistro e o resultado morte. O próprio pagamento administrativo corrobora com este entendimento, já que as provas estavam
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 566 109 “que é o menor, que está no grau mais baixo”. Constitui, então, o menor valor, o mais acanhado, não podendo daí, a meu sentir, sobreviver salário com valor inferior. 3. Creio, então, que a emoldurada norma não comporta outra exegese, fincada para propiciar ganhos capazes de minimizar, em parte, a parca condição do servidor deste país. Alinhados a este mesmo ent
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 516 208 INDENIZAÇÃO DEVIDA INTEGRALMENTE. PRELIMINARES AFASTADAS. PREVALÊNCIA DE LEI EM FACE DE DISPOSITIVO INFRALEGAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO INTEGRAL NO MONTANTE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se constam dos autos as provas documentais necessárias à responsabilização da parte requerida, ora recorrente, pertinentes à ocorrên