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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2252 867 réus pessoas acusadas e indiciadas na fase inquisitiva. O mesmo raciocínio aplica-se ao pleito concernente à oitiva de testemunha indicada pela Defesa, tratando-se de testemunha não localizada pelas vias oficiais.Tais questões preliminares, outrossim, não comportam acolhida na medida em que, contrariament
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1637 1497 inferior à anual. Com efeito, o contrato celebrado entre as partes, fls. 28, foi materializado em uma cédula de crédito bancário. E, tratando-se aqui de cédula de crédito bancário, há expressa autorização legal para a contagem de juros capitalizados em qualquer periodicidade (artigo 28, § 1º, I, da
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1641 1468 ao devedor e lucro arbitrário por parte do Banco. Para análise de mencionada questão por este Tribunal, há que se consignar, desde já, que a matéria em comento já foi analisada quando do julgamento do Recurso Especial n. 1.161.530-RS, de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, reconhecendo-se a qu
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1653 1268 3.10.3 e 11.4 do contrato carreado a fls. 45/48. (...)” - Apelação nº 0015808-48.2011.8.26.0038, 18ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Rubens Cury, j. 19.12.2012. Por sua vez, do instrumento de fls. 34 consta também expressa estipul
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1652 785 de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Castro Figliolia, j. 15.02.2012. Não há, portanto, incorreção alguma a ser aqui reconhecida pelo juízo nesse ponto ora em exame. Ademais, releva aqui que, independente de qualquer cálculo financeiro, o autor voluntária e conscientemente se
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1655 1429 contratual expressou que as taxas de juros incidentes seriam contadas de forma capitalizada em periodicidade inferior a um ano, o que, como dito, nada tem de ilegal. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1577 1136 de taxa mensal efetiva 1,87% e de seu equivalente anual 25,29% incidente na operação, sendo a extensão percentual dessa última diversa do duodécuplo daquela primeira, o que também basta para fins de contratação da contagem de juros capitalizados. Em outras palavras, ao indicar as taxas mensais e anuai
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1601 1412 Por sua vez, do instrumento de fls. 35 consta a expressa estipulação de taxa mensal efetiva 1,62% e de seu equivalente anual 21,32% incidente na operação, sendo a extensão percentual dessa última diversa do duodécuplo daquela primeira, o que também basta para fins de contratação da contagem de jur
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1588 1375 justificada pelo risco da operação. Ou seja: a limitação da taxa de juros em face da suposta abusividade somente se justificaria diante de uma demonstração cabal da excessividade do lucro da intermediação financeira, porém sem desconsiderar todos os demais aspectos que compõem o sistema financeiro e
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1689 1279 703058/RS, 727719/RS e 692583/GO)” Agravo Regimental no Recurso Especial n. 716697/RS, 4a Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Jorge Scartezzini, j. 13.09.2005. E para tanto, se afigurava desnecessária qualquer autorização prévia do Conselho Monetário Nacional. A respeito: �