1.975 resultados encontrados para testemunhas que tiver - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1590 2494 fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade do acusado esteja extinta. 2) Não sendo o caso de se reconhecer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, sendo que qualquer outra análise, trata-se do mérito da demanda que será oportunamente decidid
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1531 2383 demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade do acusado esteja extinta. 2) Não sendo o caso de se reconhecer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, MANTENHO
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1490 2318 Pública - 1. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento em continuação para o dia 14 de novembro de 2013, às 15 horas e 30 minutos. 2. Réu revel às fls. 134: desnecessárias novas intimações. 3. Intimem a vítima e testemunha comum, consoante cota retro. 4. Intime-se o defensor, para
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1510 2352 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Na terceira fase, há a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do Código Penal, posto que a vítima é irmã do réu. Assim, elevo a pena em metade, passando a ser de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida no regime i
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1465 2161 não devolução da deprecata, até o dia da audiência única, em nada obstará o curso regular da instrução, e a realização do interrogatório, na medida em que o artigo 222 do CPP (ao qual o artigo 400 do CPP faz expressa menção) é claro ao dispor, em seu parágrafo 1º: “A expedição da precatória não suspe
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1431 2430 o caso. 4) Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, conforme o caso. 5) Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes fora da comarca, assinalando o prazo previsto nas normas da corregedoria geral de justiça, para cumprimento. 6) Se necessário for, depreque-se a int
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1551 2764 outra análise, trata-se do mérito da demanda que será oportunamente decidido. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02 de abril de 2014, às 14 horas e 15 minutos. 3) Requisite-se e intime-se o réu, conforme o caso. 4) Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas
- OTÁVIO JUNQUEIRA DA MOTTA LUIZ E OUTROS: 14/07/2007 a 01/10/2017 Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controvertido é indisponível (art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/2015). Por conta disso, eventual conciliação somente é viável após a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado pela parte autora, razão pela qual a audiência preliminar do artigo 334 do CPC/2015, além de incabível, seria de todo inútil e tumultuária no caso. Sendo o
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 3304 garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. 2 - Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 21 de junho de 2021, às 16h30 horas, a ser realizada de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso pelo link: O estabelecimento prisional de
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controver do é indisponível (art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/2015). Por conta disso, eventual conciliação somente é viável após a prova dos fatos cons tu vos do direito vindicado pela parte autora, razão pela qual a audiência preliminar do ar go 334 do CPC/2015, além de incabível, seria de todo inú l e tumultuária no caso. Sendo o caso, assim, a conciliação poderá ocorrer na audiência de instruçã